Publicado em 15/07/2019 às 16:30, Atualizado em 15/07/2019 às 14:29

TJ mantém condenação de homem que matou ex a socos e pontapés, em Nova Andradina

Ana Regina foi morta a socos e pontapés em 2016, pelo ex, com que tinha vivido por 25 anos.

Redação,
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Ana Regina Moreira Cavalcante.Foto - Arquivo Nova Noticias.

Decisão do TJ-MS (Tribunal de Justiça de MS) manteve condenação de 18 anos e nove meses de prisão de Djalma Marinho Uburana, que matou a ex-mulher, Ana Regina Moreira Cavalcante, a socos e pontapés na cabeça.

O casal viveu junto por 25 anos e teve quatro filhos. A vítima foi morta no dia 8 de abril de 2016, depois que havia decidido se separar dele.

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal também negaram recurso para anular a pena de sete meses e 22 dias por descumprimento de medida protetiva. A pena total chegou a 19 anos, quatro meses e 22 dias.

Consta na acusação que o relacionamento era conturbado, com brigas e agressões constantes e, por esse motivo, ela resolveu sair de casa.

No dia 8 de abril, Djalma foi informado que havia medida protetiva de urgência solicitada por ela e ela iria buscar seus pertences em casa. Ele afirmou que não estaria no local na hora combinada e que os filhos abriram a porta para ela. O oficial de justiça o alertou que ele realmente não poderia estar, por conta da medida protetiva.

Pouco depois, ligou para os filhos para dizer que não eles precisariam estar na casa naquele dia. Para o MPE (Ministério Público Estadual), foi indício de que seria emboscada contra Ana Regina, pois acreditava que ela já estaria em outro relacionamento.

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Djalma Marinho Uburana.Foto - Arquivo Nova Noticias

Ana Regina chegou ao local de táxi, mas percebeu que Djalma estava na casa e pediu para o motorista parar mais à frente, porém, foi vista pelo ex. De moto, o homem foi até onde o veículo estava parado, tirou a mulher à força do carro e começou a agredi-la a socos na cabeça. Ana ainda teve o rosto pisoteado depois que caiu no chão. O taxista ligou para a PM (Polícia Militar) e o Corpo de Bombeiros. A mulher foi socorrida e levada para o hospital, porém morreu dias depois.

A defesa do réu entrou com recurso de apelação pedindo a anulação do julgamento, sob alegação de que houve impedimento de jurados, pois a cidade é pequena e o crime causou grande indignação. Alegou também que as qualificadoras foram repetidas para solicitar a redução da pena-base.

O juiz substituto em 2º grau Lúcio Raimundo da Silveira, relator do processo, considerou as provas insuficientes em relação ao impedimento dos jurados. Sobre as qualificadoras, afirmou que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou que o feminicídio possui natureza objetiva, pois está relacionada à condição do sexo, e a qualificadora de motivo torpe é subjetiva, logo, são de caráter distinto e precisam ser julgadas separadamente.

Por fim, sobre a redução da pena-base, o relator apontou a existência de três circunstâncias judiciais desabonadoras. “Somente é possível novo julgamento perante o Tribunal do Júri quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária às provas dos autos, o que não é o caso dos autos. Tendo em vista a natureza distinta das qualificadoras do feminicídio e do motivo torpe, não há que se falar em bis in idem, sendo de rigor sua manutenção. Posto isso, nega-se provimento ao apelo defensivo”.

Com informações do TJMS -

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