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18/03/2023 às 16:30, Atualizado em 18/03/2023 às 16:20

'Agimos dentro da lei', diz prefeito que doou terrenos públicos para policiais de Ivinhema

Promotoria recomendou que o ato fosse anulado, uma vez que todos funcionários deveriam ser beneficiados

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Divulgação

Alvo de inquérito do Ministério Público Estadual, o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (União), se manifestou sobre o decreto dos 18 terrenos que ele doou para servidores estaduais da área da segurança pública do município.

Segundo o inquérito, os beneficiados seriam policiais militares, civis e militares do Corpo de Bombeiros.

Em entrevista ao TopMídiaNews, o prefeito alega que tudo foi feito dentro da lei, uma comissão foi montada, onde foi feita a seleção corretamente e sem nenhuma ilegalidade.

O chefe do executivo também afirmou que os servidores da segurança pública foram sim beneficiados com a doação.

“Estamos aqui para cumprir a lei. Em nome do Ministério Público (MP) daqui e do promotor Daniel que faz um serviço brilhante no nosso município e que nos recomendou que o ato fosse anulado, uma vez que no entendimento do MP e do promotor, todos os funcionários teriam que ser beneficiados”, explicou o prefeito.

Ao se referir a gestões passadas, Ferro destaca que no mesmo bairro que foi criado por funcionários públicos, muitas pessoas que não eram nem eram em servidores efetivos ganharam terrenos. “Pessoas quem nem trabalhavam na prefeitura e que trabalhavam em outros órgãos ganharam terrenos. Pessoas que eram contratadas por nota e por portarias ganharam terreno”, disse o prefeito.

Juliano conta ainda, que na ocasião foram vendidos mais de 50% dos terrenos e que até hoje, ele se pergunta onde foram gastos o dinheiro, uma vez que nenhuma obra foi feita e que até o asfalto do bairro foi a população que teve que pagar.

“Infelizmente naquela época não era eu o prefeito e nem era o promotor Daniel que estava aqui. A pessoa na época deixou passar desapercebido um ato tão grande como esse, que deixa a gente hoje fazendo as coisas certas e também nos deixa tristes por estarmos inviabilizados. Mas estamos aqui para cumprir a lei e volto a lembrar que, no passado ,terrenos foi dado para quem nem era funcionário efetivo, pessoas eram contratadas e depois de um tempo curto, eram despedidas, o terreno vendido e a gente até hoje não sabe onde o dinheiro foi aplicado em um bairro que foi feito por funcionários públicos e mais de 50% deles não foram doados e foi vendido”, finaliza o mandatário.

Investigação

A investigação está sendo feita pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Ivinhema-MS, a pedido do promotor Daniel do Nascimento Britto.

Segundo os documentos, os indícios de irregularidades são diversos. O prefeito Juliano Ferro doou os imóveis de propriedade do município de Ivinhema-MS, através do Decreto n. 600 de 26 de outubro de 2022 e Lei Municipal n. 2.056 de 22 de dezembro de 2022.

Os 18 terrenos estão localizados na quadra 02, do Conjunto Habitacional Salvador de Souza Lima, em Ivinhema. A área é considerada nobre e teve como beneficiários servidores públicos estaduais pertencentes aos quadros da área de segurança pública.

O MPE afirma que a doação é flagrante a ofensa ao princípio da impessoalidade, previsto no artigo 25 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul e 37 da Constituição Federal, pois, a Lei Municipal está beneficiando determinada categoria de servidores públicos, em detrimento de várias outras.

Afirma também que “não estamos questionando a importância e relevância dos serviços prestados pelos agentes públicos de segurança, entretanto, a opção do Poder Executivo Municipal, em beneficiá-los, em detrimento de tantos outros servidores valorosos, e, com muito menos recursos financeiros, caracteriza ofensa ao princípio da impessoalidade”.

As investigações iniciaram por meio de notícia de fato ano passado e foi convertida em inquérito civil, em 7 de março deste ano. O promotor diz ainda que o decreto de doação dos terrenos “se trata de uma verdadeira anomalia jurídica”.

Recomendação

Em 9 de março, o MPE recomendou ao prefeito de Ivinhema, que, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento do documento, proceda com a revogação do Decreto n. 600, de 26 de outubro de 2022 e caso tenha sido formalizada alguma doação, que sejam adotadas as medidas necessárias para reversão do imóvel ao patrimônio do Município de Ivinhema.

Também foi recomendado o prefeito se abstenha de cumprir o teor da Lei Municipal n. 2056, de 22 de dezembro de 2022, sugerindo, nessa parte, que seja encaminhado projeto de Lei à Câmara Municipal de Ivinhema para promover a revogação desta Lei [que fora aprovada pelos parlamentares anteriormente].

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