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21/07/2022 às 13:33, Atualizado em 21/07/2022 às 10:59

Tribunal de Contas de MS suspende licitação em Três Lagoas

Processo contrataria empresa para prestar serviços em auxílio vale-alimentação e vale-refeição

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Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) por meio de publicação extra no Diário Oficial desta quarta-feira (20), suspendeu o processo licitatório n. 219/2022, pregão Presencial n. 52/2022 de Três Lagoas.

A licitação tinha objetivo de contratar empresa especializada para administrar benefícios de auxílio vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) e é destinada a Gilmar Tabone, secretário municipal de administração do município distante 327 km de Campo Grande.

Conforme o documento, a administração aconteceria por meio de cartões eletrônicos magnéticos com chip e senha bandeirados, que seriam “concedidos aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Três Lagoas-MS”.

Em justificativa, o TCE-MS comunicou que a urgência da publicação se deu em razão da realização da sessão pública para o julgamento das propostas, marcada para hoje (20).

O documento cita que entre as irregularidades do processo, estavam a não especificação correta do número de beneficiários com o recurso, além do município não documentar corretamente os meios pelos quais chegou ao número de funcionários a serem beneficiados.

Outro ponto destacado pelo TCE-MS foi a ausência de comprovação da legalidade do valor mensal estimado para pagamento do vale alimentação. “Não restou demonstrado o cálculo ou o valor unitário do vale alimentação, do vale refeição e a quantidade de dias a serem pagos por mês, inclusive não constam padronizados”, diz trecho do documento.

Por fim, outra justificativa utilizada pelo TCE-MS foi a preferência do município em realizar o pregão de forma presencial, quando, para essas questões, segundo o órgão, recomenda-se a utilização do pregão eletrônico.

“Em regra, o pregão, na sua forma eletrônica, é a modalidade mais adequada para a aquisição de bens e serviços comuns, somente podendo ser utilizada a forma presencial se restar demonstrada a vantajosidade dessa escolha para o órgão licitante”, pontua o Tribunal de Contas.

Segundo a documentação, por se tratar de uma modalidade utilizada em “vias excepcionais”, o pregão presencial deve ser precedido de “robusta justificativa que demonstre que ensejará resultado economicamente mais vantajoso do que a modalidade pregão na forma eletrônica, observados os princípios aplicáveis às licitações”.

Conforme o texto, nenhuma das vantagens foi demonstrada no processo encaminhado pelo município.

Por fim, o TCE-MS recomendou a intimação dos responsáveis para que se manifestem “acerca das irregularidades detectadas pela equipe técnica de fiscalização deste Tribunal”.

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