O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiu nesta sexta-feira (22) reconhecer a admissibilidade de recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra sua condenação no caso do tríplex do Guarujá (SP) ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas negou o pedido de recurso extraordinário ao STF (Supremo Tribunal Federal).
A decisão é da desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, vice-presidente do Tribunal onde são julgados, em segunda instância, os casos da Operação Lava Jato. A defesa de Lula pode recorrer.
Com a decisão do TRF-4, o ministro do STF Edson Fachin suspendeu o julgamento de recurso do ex-presidente Lula que estava marcado para a próxima terça (26). O julgamento poderia libertar o petista da prisão, já que no recurso seus advogados pediam ao Supremo para que suspendesse os efeitos de sua condenação.
"Verifico a inadmissão superveniente do aludido recurso excepcional, providência que acarreta a alteração do quadro processual e, a meu ver, revela a indispensabilidade de prévio cotejo e debate da decisão proferida pela Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região mediante o respectivo agravo em recurso extraordinário", disse Fachin.
Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que integra a defesa de Lula, afirmou que irá recorrer das decisões. Ele também disse estranhar que o TRF-4 tenha analisado a admissibilidade do recurso ao STF às vésperas da data em que a 2ª Turma iria analisar o pedido de liberdade do petista.
"A decisão do TRF-4 foi proferida poucas horas após a defesa de Lula haver apresentado à vice-presidência da Corte, em audiência, memorial demonstrando a presença de todos os requisitos para a admissibilidade dos recursos", diz o texto.
Ao analisar o pedido de recurso ao STF, a desembargadora do TRF-4 recusou a admissibilidade de todos os sete pontos levantados pela defesa porque, segundo ela, nenhum deles afronta diretamente a Constituição. Entre eles, estavam alegações dos advogados de Lula de que houve excessos da acusação e falta de imparcialidade do juiz, e que não houve seriedade e impessoalidade no tratamento por parte de membros do MPF (Ministério Público Federal) ao longo do processo.
Fonte - UOL
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