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01/08/2018 às 14:11, Atualizado em 01/08/2018 às 16:08

TRE-MT cassa mandato de senador José Medeiros por fraude

Medeiros entrou no Senado como suplente em 2015, e tentaria reeleição.

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O senador José Medeiros (Podemos-MT) em discurso no Senado

Foto: Roque de Sá / Agência Senado

O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT) cassou na noite desta terça-feira (31) o mandato do senador José Medeiros (Podemos) e o deixou inelegível por 8 anos.

Os juízes do plenário do Tribunal consideraram que houve fraude na ata da convenção partidária que o ungiu como suplente do então candidato Pedro Taques (PSDB). Medeiros se tornou senador em 2015, após Taques deixar o Legislativo para se tornar governador do Mato Grosso.

A convenção, de acordo com o TRE-MT, havia decidido que o primeiro dos dois suplentes de Taques seria Paulo Fiúza (PV). O outro, Medeiros, deveria ser o segundo. Uma versão adulterada do documento, porém, apontava ordem inversa. Por isso foi José Medeiros quem assumiu o posto no Congresso Nacional após a saída do hoje governador do Mato Grosso.

O acórdão (documento com a decisão de um órgão colegiado do Judiciário) deve ser publicado dentro de dois ou três dias. Assim que for publicado, será encaminhado pelo TRE-MT um ofício ao Senado informando que Medeiros deve perder o mandato imediatamente e Fiúza, assumir o posto. Ainda cabe recurso do político do Podemos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas ele terá de aguardar o fim do caso sem o mandato.

Houve divergência no julgamento sobre quem deveria assumir o cargo de senador. O relator do caso afirmava que Carlos Abicalil (PT), que concorreu ao Senado em 2010 e foi quem provocou a Justiça a julgar Medeiros, devia ser empossado, mas foi vencido.

José Medeiros será o único punido na chapa. O Tribunal considerou que Fiúza foi a parte prejudicada. Além disso, não viu provas de que Pedro Taques tenha participação na fraude.

Fonte - Terra

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