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04/11/2025 às 15:41, Atualizado em 04/11/2025 às 19:33

TRE-MS reconhece ciência formal da Procuradoria Eleitoral e abre prazo para recurso no caso do prefeito de Nova Andradina

Segundo a Procuradoria, houve “uso sistemático, deliberado e coordenado das redes sociais para comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições”, em afronta ao artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.

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Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) reconheceu a ciência formal da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/MS) no processo que apura suposto abuso dos meios de comunicação nas eleições municipais de 2024 em Nova Andradina. O registro de ciência, efetuado eletronicamente no sistema da Justiça Eleitoral em 30 de outubro, abriu o prazo legal para interposição de recurso por parte do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Com base nesse reconhecimento, o MPE apresentou Recurso Especial Eleitoral ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 3 de novembro, dentro do tríduo legal previsto no artigo 276 do Código Eleitoral. O recurso foi assinado eletronicamente pelo Procurador Regional Eleitoral Sílvio Pettengill Neto e busca a reforma do acórdão do TRE-MS que havia absolvido o prefeito Leandro Ferreira Luiz Fedossi e o vice-prefeito Arion Aislan de Souza, cassados em primeira instância por abuso dos meios de comunicação.

Na decisão questionada, o TRE-MS entendeu que não houve prova robusta de envolvimento direto dos candidatos com a divulgação de conteúdos desinformativos durante a campanha, concluindo pela insuficiência de gravidade das condutas para configurar desequilíbrio do pleito. O julgamento terminou em 5 votos a 2 pela absolvição.

No Recurso Especial, entretanto, o Ministério Público Eleitoral sustenta que a sentença de primeiro grau — que reconheceu o uso indevido dos meios de comunicação e determinou a cassação dos diplomas — deve ser restabelecida. Segundo a Procuradoria, houve “uso sistemático, deliberado e coordenado das redes sociais para comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições”, em afronta ao artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.

A peça recursal menciona ainda o envolvimento de páginas locais, além de integrantes de um grupo no WhatsApp denominado “Cartel”, que, segundo a investigação, coordenava publicações de desinformação contra a candidata adversária Dione Hashioka. O MPE defende que tais práticas configuram abuso de poder midiático, citando jurisprudência recente do TSE sobre desinformação eleitoral e integridade do pleito.

Com a interposição do recurso, o caso agora segue para o TSE, que analisará se a decisão regional deve ou não ser reformada. Até o julgamento em Brasília, permanece válida a decisão do TRE-MS, garantindo a continuidade dos mandatos de Leandro Fedossi e Arion de Souza.

O reconhecimento da ciência formal pela Corte Regional é tratado como uma nova movimentação processual, que deu origem a esta etapa recursal. Até então, a decisão havia sido considerada definitiva por ausência de recursos no prazo das demais partes.

Próximos passos

O Tribunal Superior Eleitoral deverá examinar a admissibilidade do recurso e, posteriormente, o mérito da ação. Caso o TSE reforme o acórdão do TRE-MS, os mandatos do prefeito e do vice poderão ser novamente cassados.

Com informações do Nova News

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