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12/07/2018 às 12:01, Atualizado em 12/07/2018 às 15:01

TRE-MS nega pedido de ex-prefeito Hashioka para parcelar multa de R$ 10 mil

Juíza aponta ausência de comprovação de incapacidade financeira.

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Foto - Arquivo Nova Noticias

O diretor-presidente do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito), Roberto Hashioka Soler, teve negado um requerimento que tentava parcelar em dez vezes uma multa de R$ 10 mil aplicada pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral).

A multa foi aplicada contra Hashioka por força de uma representação apresentada pela Coligação “Unidos por Nova Andradina” durante as eleições de 2016, na época em que o diretor-presidente do Detran-MS era prefeito do município.

Hashioka fazia campanha para reeleição, e no entendimento do TRE-MS, cometeu propaganda eleitoral irregular ao utilizar servidores públicos em uma gravação de campanha feita num sábado, fora do horário de expediente dos servidores.

A representação gerou uma multa de R$ 10 mil ao diretor-presidente do Detran-MS e também ao clínico geral Leandro Ferreira Luiz Fedossi, candidato a vice-prefeito de Nova Andradina, que também teve recurso negado para parcelar a multa

No ano passado, em julho, Hashioka e Fedossi já tinham sido derrotados em um recurso no TRE-MS que tentava anular a multa. Os candidatos alegavam que não foi comprovado que as gravações de vídeo foram realizadas fora do horário de expediente dos servidores.

Após análise do novo requerimento, a juíza eleitoral Ellen Priscile Franco negou o pedido de parcelamento das multas de R$ 10 mil, e determinou que Hasioka e Fedossi paguem a dívida judicial em prazo de 30 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.

“Não houve justificativa plausível para gozo do parcelamento, isto é, os representados não demonstraram que, atualmente, não detêm recursos para fazer frente ao pagamento integral da multa em uma única parcela”, argumentou a juíza na ação de investigação judicial eleitoral.

Conteúdo - Midiamax

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