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03/04/2017 às 10:10, Atualizado em 03/04/2017 às 14:12

TJ considera inconstitucional Câmara Municipal julgar as próprias contas

Ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a inconstitucionalidade da lei orgânica do município que permitia que as contas do poder executivo fossem julgadas automaticamente e que Câmara Municipal julgasse as próprias contas, passando por cima do Tribunal de contas do Estado.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra a LOM de Rio Negro, por vicio em artigo referente ao julgamento da prestação de contas do poder executivo e legislativo. Pela legislação municipal, caso a Câmara não julgasse as contas da prefeitura e da Câmara Municipal em 60 dias, elas seriam automaticamente aprovadas.

O MPE considerou que isso ia além dos limites constitucionais e infringia a verticalidade, contrariando a constituição estadual e federal. “Criam no texto legal municipal uma função estranha à competência da Câmara Municipal, qual seja, a de julgar suas próprias contas, adotando de igual modo o julgamento ficto, na ocorrência de inércia do Legislativo Municipal”, justificou o MPE.

O desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho concedeu liminar suspendendo os artigos da Lei Orgânica de Rio negro por considerar que o texto infringe as leis já existentes. “A deliberação da Câmara de Vereadores sobre as contas do chefe do Poder Executivo local há de respeitar o princípio constitucional do devido processo legal, sob pena de a resolução legislativa importar em transgressão ao sistema de garantias consagrado pela Lei Fundamental da República”, consta no despacho.

“A legislação municipal de Rio Negro ao estipular regras não compatíveis com a norma estadual se vislumbra, em sede de cognição sumária, os vícios atribuídos à espécie normativa impugnada, circunstância que, por ora, admite-se a ocorrência dos requisitos legais do “fumus boni juris” e o “periculum in mora””, concluiu o desembargador.

Fonte - TopmidiaNews

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