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17/10/2017 às 11:00, Atualizado em 17/10/2017 às 10:20

Secretário vê vantagem no Refis, mesmo com expectativa de arrecadar 2% da dívida total

Total de débitos é de R$ 5 bilhões, mas a maior parte é considerada 'crédito podre'.

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Monteiro estima arrecadação de R$ 100 mi no Refis Foto: Amanda Amaral

O secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul, Márcio Monteiro (PSDB), declarou que MS deve arrecadar R$ 100 milhões durante o Refis. O valor é de apenas 2% da dívida total, R$ 5 bilhões, no entanto, conforme o governo, é o máximo que se pode arrecadar, já que os demais valores são considerados 'créditos podres'.

Durante entrevista coletiva, Monteiro destacou as vantagens que o contribuinte terá se aderir ao programa de refinanciamento, que segundo ele, ''é uma oportunidade única em quatro anos'.

''Sem a regularização, quem tem o nome envolvido com a empresa fica limitado. As pessoas precisam estar em situação regular para operar sem restrições'', enfatizou o titular da Sefaz.

O secretário demonstrou otimismo em relação a adesão da população em relação ao programa. O período de adesão vai de 16/10/2017 a 15/12/2017.

''Os bons empresários vão enxergar essa oportunidade para não terem sanções, assim como toda a pessoa física que tem relação com empresas endividadas tem inúmeras restrições com o fisco estadual'', estimou.

Prazos e critérios

Conforme divulgado, as dívidas com o IPVA podem começar a ser pagas no dia 1 de novembro, com até 90% de desconto nos juros e multas para parcela única. Embora menores, também há descontos para quem parcelar o débito de 3 a 6 vezes.

Márcio Monteiro citou que os débitos abrangidos pelo refis em 2017, valem para ICMS, inscritos ou não em divida ativa, relativos a fatos ocorridos até 30 de abril deste ano.

Os benefícios abrangem também os débitos do Simples Nacional, cuja cobrança tenha sido transferida para o Estado, débitos de penalidades pelo descumprimento de obrigações referentes as ICMS, inscritos ou não em divida ativa, ocorridas até 30 de abril deste ano.

Entram também no programa de descontos, debitos de ITCD - causa mortis e doação - relativos aos fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2016, e do IPVA até 31/12/2016.

Informações

No site da Sefaz ou da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), estão disponíveis as informações para consulta de débitos. No caso de parcelamento, o ICMS e o ITCD podem ser calculados e apresentados ao contribuinte, ou representante legal, pela Agenfa, na Procuradoria de Controle da Dívida Ativa, em Campo Grande, ou no interior do Estado, nas procuradorias regionais.

Fonte - TopmidiaNews

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