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09/02/2019 às 10:29, Atualizado em 08/02/2019 às 20:05

Resolução aplica novas regras do Sistema de Protocolo do Governo do Estado

O SPI, regulamentado pela resolução conjunta SAD/Sefaz nº 1 de 10 de maio de 2007, é um sistema utilizado para tramitação, acompanhamento e o controle de processos.

A resolução nº 94 da Secretaria de Administração e Desburocratização (SAD), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (8/2), estabelece os intervalos numéricos para o cadastramento de processos e de documentos no Sistema de Protocolo Integrado (SPI), para o exercício de 2019.

O SPI, regulamentado pela resolução conjunta SAD/Sefaz nº 1 de 10 de maio de 2007, é um sistema utilizado para tramitação, acompanhamento e o controle de processos administrativos e documentos protocolizados, que são cadastrados com códigos e siglas de identificação dos órgãos e das entidades.

As novas regras, segundo o Secretário de Administração e Desburocratização, Roberto Hashioka, são para formalizar o sistema que controla todo fluxo interno de documentos. “São medidas que vem para aprimorar o SPI, de forma a acompanhar as novas tecnologias, e dar mais agilidade aos processos” ressalta Hashioka.

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