Publicado em 26/03/2020 às 16:01, Atualizado em 26/03/2020 às 16:45

NOVA ANDRADINA: Vereadores João Dan e Antônio Tomaz deverão filiar-se no PDT

Os dois parlamentares foram convidados pelo Deputado Federal Dagoberto.

Marcos Donzeli,
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Antonio Tomaz foi eleito pelo PV (Partido Verde) e João Dan pelo PSDB.Fotos (arquivo Nova Noticias).

Vereadores que concorrerão à eleição majoritária ou proporcional têm até 3 de abril para mudar de legenda sem perder mandato e segundo levantamento feito pelo site Nova Noticias, pelo menos cinco vereadores devem trocar de partido em Nova Andradina e pleitear a reeleição.

Já trocaram

Os vereadores Quemuel Alencar, Marião Ferreira e Wilson Almeida, do PDT, PR e PT respectivamente foram os primeiros a anunciarem a mudança. Alencar e Almeida foram para o PSD e Marião para o PSB.

Podem mudar

Outros que estão prestes a anunciarem a mudança são os vereadores Antônio Tomaz e João Dan. O guerreiro, como é conhecido o vereador Tomaz, já protocolou a sua desfiliação do PV.

Já o João Dan, ainda não confirmou a desfiliação, mas o site apurou que ele deve deixar o PSDB até o final da janela. João Dan chegou a anunciar no ano passado que iria para o Podemos, mas o destino deverá ser o PDT.

Ao site João Dan disse que foi convidado pelo Deputado Federal Dagoberto Nogueira, mas ainda não deu o ‘sim’. Outro que deve seguir o mesmo caminho do tucano e migrar para o ninho brizolista é o vereador Antônio Tomaz.

O prazo para troca de legenda encerra-se no dia 3 de abril, seis meses antes da realização do primeiro turno do pleito, marcado para 4 de outubro.

A desfiliação partidária foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), que garantiu aos detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais a possibilidade de trocar de partido nos 30 dias anteriores ao último prazo para filiação. O intervalo para mudança de legenda também está previsto no artigo 22-A, inciso III, da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e na Resolução TSE nº 23.606/2019, que trata do Calendário Eleitoral 2020.

A Resolução TSE nº 23.606/2019 fixa, ainda, o dia 4 de abril como data-limite para que os candidatos estejam com a filiação aprovada pelo partido e tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam concorrer ao pleito.