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03/07/2020 às 15:29, Atualizado em 03/07/2020 às 17:04

NOVA ANDRADINA: Indicação sugere averbação de tempo de contribuição previdenciária

A sugestão visa à inclusão dos parágrafos 6º e 7º, do artigo 12, referente à lei nº 1.347/2016

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Foto - Leonardo Kissy

Nesta semana, o presidente da Câmara, vereador Amarelinho, apresentou indicação em que sugere a averbação do tempo de contribuição previdenciária de servidores públicos detentores de dois cargos.

A sugestão visa à inclusão dos parágrafos 6º e 7º, do artigo 12, referente à lei nº 1.347/2016, passando a vigorar com a seguinte redação:

§ 6º- O servidor público de Nova Andradina, detentor de dois cargos acumuláveis, que teve suas contribuições de ambos os cargos vertidas ao INSS, antes da instituição do regime próprio de previdência social de Nova Andradina, PREVINA, terá averbado em ambos os cargos acumuláveis o tempo certificado pelo INSS mediante uma única CTC, nos termos do que dispõe o artigo 6, § 2º da Emenda à Constituição Estadual de nº 82 de 18 de Dezembro de 2019.

§ 7º- A previsão contida no parágrafo anterior somente se efetivará caso seja expressamente certificado pela administração municipal e pelo PREVINA que o servidor municipal efetivamente teve as suas contribuições vertidas ao RGPS no período aludido na CTC emitida pelo INSS.

“Devido à reivindicação de servidores, encaminhamos esse pedido ao Executivo, para que realizem os estudos necessários e tomem as devidas providências, para que a referida alteração seja realizada o mais breve possível”, ressaltou o presidente da Câmara.

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