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11/11/2017 às 09:37, Atualizado em 11/11/2017 às 09:24

Municípios inadimplentes têm recursos de emendas dos deputados garantidos

A mudança na constituição do Estado foi promulgada em publicação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa .

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Sessões ordinárias estão marcadas para terça e quarta-feira.Foto: Wagner Guimarães/ALMS

Os 24 deputados estaduais passam a ter, a partir desta sexta-feira (10), a garantia da destinação de suas emendas parlamentares aos municípios de Mato Grosso do Sul, mesmo que estes estejam inadimplentes, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado da Emenda Constitucional nº 78, que inclui na Constituição Estadual alterações no Artigo 163. A Emenda foi promulgada em publicação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, publicada também no Diário Oficial do Legislativo.

A mudança na Constituição foi proposta pelos deputados Coronel David (PSC), Amarildo Cruz (PT), Cabo Almi (PT), Dr. Paulo Siufi (PMDB), Eduardo Rocha (PMDB), Felipe Orro (PSDB), João Grandão (PT) e Renato Câmara (PMDB), que justificaram que o objetivo da presente proposta de emenda é assegurar que “os municípios, embora estejam passando por dificuldades de regularizar as contas públicas, não deixem de receber recursos provenientes das receitas pública por inadimplência”.

Para tanto, a Emenda inclui o parágrafo 10 ao referido artigo e determina que “quando a transferência obrigatória do Estado, para a execução da programação prevista no § 9º deste artigo, for destinada aos municípios, independerá da adimplência do destinatário e não integrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do art. 169 da Constituição Federal.”

Também foi incluso o parágrafo 9, que torna obrigatória a execução orçamentária e financeira programadas, conforme critérios para a execução equitativa da programação definida no Artigo 165 da Constituição Federal e o parágrafo 8 que dispõe que as emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite máximo de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

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