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22/09/2018 às 07:14, Atualizado em 22/09/2018 às 00:18

MP Eleitoral impugna candidatura de Delcídio do Amaral

Na impugnação, o MP Eleitoral requer, além do indeferimento da candidatura, deferimento de tutela antecipada para que o candidato seja impedido de participar do horário eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso do Sul impugnou, nesta sexta-feira, dia 21 de setembro, a candidatura de Delcídio do Amaral ao Senado. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), a cassação do mandato de senador por quebra de decoro parlamentar, em maio de 2016, tornou Delcídio do Amaral inelegível nos termos da Lei Complementar 64/90 (Lei da Inelegibilidade).

Delcídio do Amaral foi preso em flagrante em novembro de 2015, por ordem do STF (Supremo Tribunal Federal), pela prática do crime de obstrução de justiça após ter estabelecido “acordos” visando atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato. Os fatos levaram também à cassação do mandato, desde quando Delcídio está com sua capacidade eleitoral passiva comprometida, ou seja, inapto a receber votos.

Na impugnação, o MP Eleitoral requer, além do indeferimento da candidatura, deferimento de tutela antecipada para que o candidato seja impedido de participar do horário eleitoral gratuito, de receber recursos do fundo partidário ou do fundo de financiamento de campanha e devolva os recursos que já tenha recebido, tudo isso sob pena de multa diária.

A ação proposta pela PRE (órgão do Ministério Público Federal) será julgada pelo TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), que poderá autorizar ou não a candidatura após intimar o candidato para apresentar defesa.

Conteúdo Dourados News

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