Buscar

02/07/2025 às 08:03, Atualizado em 02/07/2025 às 08:33

Justiça enterra tentativa de prefeito de Ivinhema para ganhar salário de governador

Juliano Ferro (PSDB) declarou ser injusto receber somente R$ 19 mil

Cb image default
Foto - Reprodução

Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso do município de Ivinhema e barrou aumento de salário do prefeito, Juliano Ferro (PSDB), vice-prefeito, secretários, procurador e chefe de gabinete do município.

Assim, o prefeito influencer que se autointitula ‘o mais louco do Brasil’ não receberá ‘salário de governador’. Isso porque a lei previa o aumento de R$ 19 mil para R$ 35 mil mensais, mesmo valor pago ao chefe do Executivo de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB).

Aliás, Ferro criticou a tentativa do advogado Douglas Barcelo do Prado em barrar o aumento.

Em vídeo que acompanha a legenda “Cada dia mais complicado ser prefeito”, o tucano lamenta a decisão: “É injusto ser o mais baixo [salário] da região. Fazia anos que não aumentava o salário […] acho injusto prefeito ganhar R$ 14 mil [líquido] trabalhando noite e dia, já descontado… R$ 19 mil”.

Para Ferro, ganhar o mesmo salário que o governador Eduardo Riedel (R$ 35.462,27), só que para administrar um município de 24.233 habitantes (estimativa IBGE 2024), é justo. “Ivinhema tinha arrecadação anual de R$ 100 milhões. Elevei junto com meu quadro de secretários para quase R$ 300 milhões em quatro anos. Nós produzimos, estamos construindo uma cidade melhor, dando resultado para o povo e a pessoa fazer isso [referindo-se ao advogado]”, justificou.

Lei não respeitou fim de mandato

A lei que aumenta os salários do alto escalão de Ivinhema foi publicada no dia 11 de junho de 2024. Para o advogado autor da ação popular, a medida “não respeitou o período de vedação com despesa de pessoal no período de 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final dos mandatos municipais (2020/2024)”.

A alegação foi acatada pelos desembargadores, os quais seguiram voto do relator, juiz Wagner Mansur Saad, que concluiu: “Nesta toada, em havendo a publicação antes dos 180 dias, ainda que em parcos dias, há qualidade do que é provável de nulidade da Lei Municipal 2.206, o que afasta a concessão da tutela provisória de urgência da Ação Popular pela ausência da probabilidade do direito, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil”.

Na ação, o advogado pontuou que, em quatro anos de mandato, o aumento do primeiro escalão do Executivo municipal causaria impacto de R$ 2.313.801,60 aos cofres públicos.

Com informações do Midiamax

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.