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07/08/2018 às 15:00, Atualizado em 07/08/2018 às 17:42

Justiça Eleitoral multa Odilon em R$ 31 mil por propaganda fora da hora

"Houve, portanto, benefício eleitoral ao representado, tanto pela divulgação de sua imagem, como por sua associação à legenda partidária", afirma juiz eleitoral.

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Divulgação MP

Candidato ao governo, o juiz Odilon Oliveira (PDT) foi multado em R$ 31,5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão é do juiz-auxiliar do TRE/MS, Alexandre Branco Pucci.

A Procuradoria Regional Eleitoral fez denúncia após o PDT divulgar, em Campo Grande e no interior, outdoors com a foto do juiz e o anúncio “Vem comigo! 11 de Novembro – Filiação do Juiz Odilon”. A divulgação foi na fase chamada de pré-campanha, em que a proibição era pedir votos, mas procuradoria destacou que esse modelo de painel publicitário é proibido na propaganda dos candidatos.

A empresa Digitop Publicidade e Marketing Ltda informou que o serviço foi contratado pelo PDT, ao custo de R$ 27 mil para exposição de 30 outdoors, no período, de 30 de outubro a 12 de novembro de 2017. A título de bonificação, houve exibição de três painéis de LED em 11 de novembro, com valor de R$ 4.500.

Para a procuradoria, a mensagem tinha a finalidade de pedir votos. “O que pode ser extraído especialmente da proporção da imagem do candidato em relação ao tamanho do outdoor, ao lado do símbolo do Partido e que por suas próprias circunstâncias – dimensão, utilização da imagem do então pré-candidato, inserção em local de grande fluxo de pessoas e a proximidade do pleito – conclui-se que a mensagem não teve outra finalidade senão a de captação de sufrágio”. O pedido foi de pagamento de R$ 25 mil por outdoor divulgado. Ou seja, R$ 750 mil.

À Justiça Eleitoral, o PDT alegou que os outdoors não foram propaganda eleitoral antecipada, ante a ausência de pedido de voto, e não houve abuso do poder econômico. Conforme o juiz, a propaganda eleitoral só será permitida após 15 de agosto. A regra é para a igualdade nas eleições pela fixação da data de largada da campanha eleitoral, sendo irregular a propaganda eleitoral realizada antes desse período.

“Houve, portanto, benefício eleitoral ao representado, tanto pela divulgação de sua imagem, como por sua associação à legenda partidária, haja vista o fato de que o reconhecimento social do representado Odilon Oliveira é grande. Descabe, igualmente, falar em manifestação espontânea do pensamento, na medida em que a publicidade foi divulgada por iniciativa e às expensas dos representados, conforme demonstrou a representante e admitiram os próprios representados, sendo evidente o escopo de auto-promoção”, afirma o juiz.

A multa para propaganda eleitoral antecipada vai de R$ 5 mil a R$ 25 mil; ou o equivalente ao custo da propaganda, quando acima dos R$ 25 mil. No caso de Odilon, a multa foi de R$ 31.500, valor total dos painéis.

Defesa – Odilon Oliveira e a direção do PDT vão recorrer da decisão. Conforme a assessoria de imprensa do candidato e do partido, as defesas alegam que há contradições e omissões na decisão de Pucci, que necessitam ser esclarecidas. Ainda segundo o PDT, o TRE já decidiu a favor de outro candidato em situação idêntica.

Exibição – Outdoors com fotos ou alusivos aos então pré-candidatos também resultaram em denúncias da Procuradoria Regional Eleitoral contra o empresário Francisco Maia (Podemos); Carlos Alberto David dos Santos (PSL), o Coronel David; e de Sérgio Harfouche (PSC) . Em julho, a Justiça Eleitoral determinou a retirada dos painéis de Chico Maia, que desistiu de ser candidato ao Senado.

A Justiça indeferiu os pedidos de retirada dos outdoors e multa para Harfouche. Procurador licenciado do MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), ele era pré-candidato ao Senado, depois ao governo e integra a chapa do MDB como candidato a vice-governador. A liminar foi indeferida pelo juiz-auxiliar Andrei Meneses Lorenzetto e a procuradoria recorreu ao TRE por meio de um mandado de segurança, que foi negado pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins.

Conteúdo campograndenews

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