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08/09/2016 às 12:36, Atualizado em 08/09/2016 às 14:21

Funai recorre ao STF para evitar saída de índios de área de conflito com morte

Ministro Ricardo Lewandowski deu 15 dias de prazo para que TRF preste informações sobre o caso

A Funai recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para evitar o despejo de índios que desde junho deste ano ocupam a fazenda Yvu, no município de Caarapó, a 283 km de Campo Grande. No dia 1º deste mês, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, deu prazo de 15 dias para o TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, em São Paulo, se manifestar sobre o recurso.

A reintegração de posse foi determinada no dia 6 de julho pelo juiz da 2ª Vara Federal em Dourados, Janio Roberto dos Santos. Ele determinou à Funai a remoção dos índios de forma pacífica em 20 dias úteis.

O prazo acabou no dia 3 de agosto, mas a Funai recorreu ao TRF e pediu a suspensão da liminar. Entretanto, o desembargador federal Wilson Zauhy negou o recurso e manteve a decisão do juiz de Dourados por não verificar os “requisitos necessários” para o efeito suspensivo.

Invadida no dia 12 de junho, a fazenda Yvu foi palco, dois dias depois, de um ataque armado contra os índios. Seis ficaram feridos e o agente de saúde indígena Clodioudo de Souza, 26, morreu após ser atingido por vários tiros. O corpo foi enterrado no dia 16 de junho, dentro da fazenda.

Após o ataque, os índios ampliaram as invasões e atualmente ocupam outras duas fazendas e oito sítios, todos nos arredores da aldeia Tey Kuê.

Recurso ao STF – No recurso encaminhado à Corte suprema, a Funai pede a concessão de liminar para afastar a ordem de reintegração de posse até o trânsito em julgado da ação de reintegração de posse.

Ao receber o recurso da Funai, o presidente do STF diz considerar “indispensável” a manifestação das partes interessadas e cita o direito de propriedade da dona da área, Silvana Raquel Cerqueira Amado Buainain.

“Conforme anotado pelo TRF, coloca-se em confronto, de um lado, o direito de propriedade da agravada, calcado em certidões do registro imobiliário que lhe asseguram a propriedade da área invadida, sem comprovação de que sobre eles recaia qualquer vício ou mácula; e de outro a alegação de que a área invadida seria tradicionalmente ocupada por indígenas, amparada tão somente na alegação da existência de processo demarcatório em andamento”, afirmou Ricardo Lewandowski.

Fazendeiros presos – Os cinco fazendeiros acusados pelo MPF (Ministério Público Federal) de liderar ao ataque aos índios estão atrás das grades há 20 dias.

Jesus Camacho, Virgílio Mettifogo, Eduardo Yoshio Tomonaga, o “Japonês”, e Dionei Guedin, estão na penitenciária de segurança máxima de Dourados. Nelson Buainain Filho, dono da fazenda Yvu, onde ocorreu o confronto, está preso em Campo Grande.

No dia 24 do mês passado, os advogados que defendem os ruralistas recorreram ao TRF em São Paulo para tentar tirá-los da prisão, mas o recurso ainda não foi julgado.

Fonte - Campograndenews

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