Em novo capítulo na guerra judicial em torno do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro Ricardo Lewandowski , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), autorizou o petista a dar entrevista à imprensa de dentro da prisão, em Curitiba. Lewandowski encaminhou a decisão para o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli , para ele dar a última palavra sobre o cumprimento da decisão. Na prática, caberá a Toffoli decidir quando e se Lula dará entrevista ao jornal “Folha de S. Paulo”.
"Não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas, afastando de maneira categórica a possibilidade de qualquer tipo de censura estatal à imprensa", decidiu Lewandowski.
Ele também citou trecho de uma decisão do ministro Celso de Mello, também do STF, segundo a qual a "a censura governamental, emanada de qualquer um dos três Poderes, é a expressão odiosa da face autoritária do poder público". Além disso, o ministro lembrou que diversos meio de comunicação já entrevistaram outros presos sem maiores problemas, como o ex-senador Luiz Estevão e o traficante Fernandinho Beira-Mar.
Na última sexta-feira, Lewandowski autorizou a entrevista, atendendo a um pedido do jornal “Folha de S. Paulo”. Horas depois, o ministro Luiz Fux proibiu Lula de falar à imprensa, com o argumento de evitar confusão entre os eleitores. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado pelo partido Novo.
Na segunda-feira, Lewandowski deu nova liminar reiterando a validade de sua decisão. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, deu outra decisão, esclarecendo que o entendimento de Fux prevalecia. Na decisão de agora, Lewandowski chamou esse despacho de Toffoli de "esclarecimento", entre aspas. Assim, "a fim de evitar-se tumulto processual, insegurança jurídica e instabilidade no sistema de Justiça", enviou o caso para Toffoli.
A decisão mais recente de Lewandowski foi tomada em uma ação apresentada nesta quarta-feira pela defesa de Lula. A defesa pede confirmação da primeira liminar “para garantir a livre manifestação do pensamento”, bem como a revogação das decisões de Fux e de Toffoli.
“A pena privativa de liberdade, ainda que não definitiva, diz respeito tão somente à liberdade de locomoção do apenado. Isso significa que todos os direitos não abrangidos na sentença penal condenatória mantêm-se inalterados. Vale observar que o art. 5º da Carta Magna garante amplamente o direito de expressão do indivíduo”, argumentaram os advogados.
Fonte - O Globo
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.