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24/08/2018 às 09:31, Atualizado em 23/08/2018 às 22:12

Em MS, 16 registros de candidatura são impugnados pelo MP Eleitoral

Na lista estão representantes importantes do PT como Zeca e João Grandão.

O Ministério Público Eleitoral divulgou nesta quinta-feira (23), que em Mato Grosso do Sul, 16 candidatos correm o risco de não disputar a eleição, porque tiveram seus pedidos de registro de candidatura impugnados pelo Ministério Público Eleitoral.

Seis deles tentam chegar à Câmara dos Deputados, seis pretendem disputar uma vaga na Assembleia Legislativa do Estado e outros quatro pretendem chegar ao Senado, como titular ou suplente. Entre eles, o deputado federal Zeca do PT, que busca uma vaga no Senado, e João Batista dos Santos, o João Grandão, que busca reeleger-se como deputado estadual.

As ações propostas pelo MP Eleitoral serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que poderá autorizar ou não as candidaturas após intimar os candidatos para apresentar suas defesas.

Entre os motivos que levaram às impugnações está a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Detalhes podem ser obtidos na tabela disponibilizada ao fim desta matéria.

JUSTIFICATIVA

O procurador regional eleitoral Marcos Nassar explica que as hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa relacionadas a condenações pela Justiça incidem quando o processo já terminou ou já houve decisão de órgão judicial colegiado (Tribunais).

Nos casos em que a Procuradoria Regional Eleitoral constatou que o candidato responde a processo criminal ou por improbidade administrativa, inclusive com condenação, mas sem confirmação pelo Tribunal, o candidato não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade da Ficha Limpa e pode prosseguir com a candidatura.

A atuação da Procuradoria Regional Eleitoral não se esgota com o prazo para o ajuizamento das ações de impugnação de registro de candidatura. Irregularidades que podem ser sanadas pelo candidato com apresentação de documentos serão abordadas por parecer no próprio registro da candidatura.

Se o candidato não providenciar correção necessária, terá seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral.

Conteúdo - Correio do Estado

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