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09/10/2018 às 12:34, Atualizado em 09/10/2018 às 13:36

Candidatos do 2º turno já podem realizar carreata e distribuir material de propaganda

As regras constam de dispositivos do Código Eleitoral (artigo 240, parágrafo único) e da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Desde ontem os dois candidatos a presidente da República e os 28 candidatos a governador de estado e do Distrito Federal que disputarão o segundo turno das eleições no dia 28 de outubro já podem realizar carreata e distribuir material de propaganda política, bem como promover propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8h e 22h.

A propaganda eleitoral para o segundo turno está liberada 24 horas após o término da votação no primeiro turno, o que em cada estado e no Distrito Federal ocorreu às 17h de domingo (7) pelo horário local.

Também a partir de hoje é permitido aos candidatos promover comício ou utilizar aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e 24h.

Esse horário poderá ser prorrogado por mais duas horas no comício de encerramento da campanha. As regras constam de dispositivos do Código Eleitoral (artigo 240, parágrafo único) e da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

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