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30/06/2018 às 09:30, Atualizado em 29/06/2018 às 21:28

Candidato ao governo poderá gastar até R$ 7,35 milhões na campanha

Limites previstos em lei foram oficializados nesta sexta-feira pelo TSE.

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Reprodução campograndews

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) oficializou nesta sexta-feira (29) os tetos de gastos para as campanhas eleitorais deste ano em todo o Brasil. O cálculo, que leva em consideração o número de eleitores de cada região, também define o quantitativo de cabos eleitorais que cada concorrente poderá ter. Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, a disputa pelo governo do Estado poderá ter gastos de até R$ 7,35 milhões.

O valor representa o máximo que cada candidato gastaria nos dois turnos da eleição –caso a disputa não se resolva em 7 de outubro. No primeiro turno, o limite de despesas será de R$ 4,9 milhões. Em caso de segundo turno, será autorizado aporte de até R$ 2,45 milhões por cada um dos dois concorrentes que permanecerem na briga.

Além do teto na corrida pelo governo estadual, foram estabelecidos também os limites de despesas nos demais cargos em disputa. Para o Senado e a Câmara dos Deputados, o teto será de R$ 2,5 milhões. Já cada concorrente a deputado estadual poderá contar com até R$ 1 milhão na campanha.

A disputa pela Presidência da República poderá custar R$ 105 milhões em todo o Brasil –R$ 70 milhões no primeiro turno 50% desse valor como suplementação no segundo.

Todos os valores foram calculados a partir da minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional em 2017 por meio da lei 13.488, que trouxe algumas novidades para a disputa. Entre elas, a proibição de doações de empresas para as campanhas, que passaram a ser subsidiadas por recursos dos partidos (advindos do Fundo Partidário, que neste ano deve ter R$ 888 milhões) e do Fundo Eleitoral, criado no ano passado para bancar as contas dos partidos e políticos e que, em todo o país, deve receber R$ 1,7 bilhão.

Além dessas fontes de renda, desde 15 de maio foram autorizadas campanhas de arrecadação na internet e a realização de eventos. O dispositivo legal já estabelecia os limites de gastos, porém, a aplicação estava condicionada à apuração do eleitorado, cujo quantitativo definiria os tamanhos das campanhas.

A disputa pelo governo em Mato Grosso do Sul e pelas duas cadeiras de senador foi incluída na faixa de gastos para unidades da federação entre um milhão e dois milhões de eleitores, a partir do eleitorado existente em 31 de maio de 2018 –apurados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. No Estado, foram contabilizados 1.878.107 votantes.

Os valores não representam que as campanhas devem custar esse valor, mas que não podem exceder essas quantias –o que pode gerar punições aos partidos e políticos.

Pessoal – Também nesta sexta-feira foi confirmado o limite máximo de cabos eleitorais que cada campanha poderá contar. A norma segue o artigo 100-A da lei 9.504/1997 (a Lei das Eleições), que estabelece quantitativos para contratação direta ou terceirizada de pessoal para atividades de militância e mobilização de rua na campanhas.

Os limites são calculados, também, a partir do número de eleitores em 31 de maio deste ano. A definição do tamanho das equipes por Estado leva em consideração o número de eleitores da maior cidade –no caso de Mato Grosso do Sul, os 591.538 de Campo Grande.

A lei estabelece que cidades com até 30 mil habitantes podem ter cabos eleitorais no montante de até 1% do eleitorado (300). Acima desse total, totaliza-se uma contratação a cada mil eleitores –que chega a 862 na Capital, que servirá de base para o Estado. Este também será o número de militantes que as candidaturas à Presidência e ao Senado poderão contar.

Nas campanhas ao governo, é autorizado o dobro desse limite, isto é, 1.724 cabos eleitorais em todo o Estado. Para deputado federal, são permitidos até 70% do teto (603), e para estadual, 50% (302).

A aferição dos limites, alerta o TSE, considera as contratações feitas pelo candidato titular ao cargo e que tenham sido realizadas pelos concorrentes a vice e suplente. No caso dos partidos, o teto é a soma dos quantitativos dos limites de cargos eletivos nos quais o partido tenha candidato concorrendo, conforme consta na resolução 23.553 do tribunal.

A Lei das Eleições exclui dos limites a militância não remunerada, pessoal contratado para apoio administrativo e operacional, fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições, bem como advogados dos candidatos, partidos e coligações.

Conteúdo - Campograndenews

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