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25/02/2018 às 10:30, Atualizado em 24/02/2018 às 19:04

Após investigação sobre ‘diárias fantasmas’, Câmara recebe recomendação para mudar lei

Hospedagem era ressarcida mesmo quando não existia.

O MP-MS (Ministério Público Estadual) recomendou que a Câmara Municipal de Bonito faça alteração em uma lei de 2013 que dispõe sobre o pagamento de diárias. Isso porque, segundo apontou investigação feita após instauração de inquérito civil, mesmo quando o vereador ou servidor do Legislativo atuava fora da cidade, porém sem pernoitar, recebia valor integral por alimentação, locomoção e hospedagem.

Desta forma, a alteração deve prever diária fracionada para que não haja ressarcimento de hospedagem quando o servidor ou vereador viajar, porém retornar no mesmo dia. No texto atual, a diária prevista tem como finalidade ressarcir os gastos como um todo, “isto é, valor integral numa sistemática binária de pagamento/não pagamento, havendo variações apenas de acordo com a distância do deslocamento”.

O promotor de Justiça João Meneghini Girelli explica que a existência de situações em que o recebedor de diárias apenas se desloca da sede do órgão, porém sem que haja necessidade de hospedagem ou mesmo outras situações em que o agente público executou serviços para o órgão por dois dias fora da sede, porém hospedou-se apenas uma noite.

“Em tais situações, a Lei Municipal de Bonito 1.311/2013, ao não prever o fracionamento de diárias ou valor proporcionalmente inferior pela ausência de hospedagem, acaba por autorizar que o pagamento seja feito sempre pelo valor integral da diária, custeando muitas vezes uma hospedagem que não ocorreu”.

Fato que pode eventualmente configurar enriquecimento sem causa. Por isso, o MP-MS recomendou que a lei seja alterada, passando a prever não apenas a variação de valor pela distância da sede do órgão ao local onde se executarão os serviços, mas também pela ocorrência ou não de hospedagem/pernoite.

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