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14/02/2017 às 11:06, Atualizado em 14/02/2017 às 10:08

Três são condenados por torturar criança em rituais de magia negra

As sentenças são de 15, 17 e 18 anos de prisão.

Três pessoas identificadas como A.P. e C.V. da C. e G. da S.O. foram condenadas pelos crimes de tortura, associação para o crime e fornecimento de bebida alcoólica a menino de quatro anos de idade durante rituais de magia negra em Campo Grande. O juiz titular da Vara, Marcelo Ivo de Oliveira, determinou o desmembramento do processo com relação a avó do garoto, que também está presa por causa das torturas.

Na época em que as sessões de torturas, em fevereiro de 2016, quatro familiares do menino foram presos. Sentença proferida pela 7ª Vara Criminal de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida contra o casal A.P. e C.V. da C. e G. da S.O.

A.P. foi condenado a 17 anos e 5 meses e 10 dias de reclusão e ao pagamento de 16 dias-multa em regime fechado. Já C.V. da C. foi condenada a 18 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de 16 dias-multa. Em relação a G. da S.O., ele foi condenado a 15 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de 16 dias-multa, também em regime fechado.

O magistrado determinou ainda que os réus permaneçam presos, não podendo recorrer desta sentença em liberdade. Ele decretou ainda a incapacidade do casal para exercer o poder familiar com relação à vítima e fixou ainda uma condenação no valor de R$ 10.000,00, para cada um dos três réus, em razão de reparação dos danos causados.

Narra a denúncia que o casal, como também G. da S.O. (que residia junto com o casal que detinha a guarda do menino) e C.V.M. (avó que quando se hospedava na casa deles também participava das torturas) submeteram a vítima de apenas 4 anos de idade a intenso sofrimento físico e mental, amarrando-a e deixando-a sem comer, dando tapas, socos, golpes com cabo de vassoura, arranhões (produzidos pelas unhas) pelo corpo, arrancando a unha de um dos pés, bem como “banho” de água fervente, queimaduras com charutos e produto químico, como forma de castigo e também para oferecê-lo como sacrifício para rituais de magia negra.

O crime teria sido cometido por motivo torpe, uma vez que a vítima pratica apenas travessuras de criança, mas também porque as torturas persistiam com o intuito de submetê-lo a sacrifício espiritual, por adoração a determinado deus. Os réus foram acusados do crime de tortura, corrupção de menores, associação para o crime e fornecimento de bebida alcoólica para menores. O casal respondeu ainda pelo crime de abandono de incapaz com relação às duas filhas biológicas deles.

Em alegações finais, o Ministério Público pediu a condenação dos acusados pelos crimes narrados, com exceção do crime de abandono de incapaz, pleiteando a absolvição do casal por este crime.

O juiz titular da Vara, Marcelo Ivo de Oliveira, determinou o desmembramento do processo com relação a avó, em razão da concessão de diligência com relação a esta, e para que não houvesse tumulto processual, passou ao julgamento do caso com relação aos três primeiros acusados.

Quanto ao crime de tortura, entendeu o magistrado que restou demonstrado que os acusados praticaram o delito, não restando dúvidas “que eles submeteram a criança a intenso sofrimento físico e mental”. O juiz também entendeu que ocorreu a associação criminosa deles para a prática de tortura, “eis que durante os rituais de magia negra, havia divisão de tarefas entre os acusados, ocasião em que a vítima era submetida a sacrifício, mediante agressões diversas e repetidas em um período superior a dois meses”, completou.

Com relação ao crime de corrupção de menores, em que os réus são acusados de terem corrompido as filhas do casal a participar de tais práticas criminosas, tal fato não restou demonstrado, entendeu o juiz, pois não houve a efetiva comprovação da participação delas, inclusive com base nos próprios depoimentos destas, afirmou o magistrado. No entanto, quanto ao fornecimento de bebida alcoólica, o juiz verificou que restou evidenciada a prática, mas apenas com relação ao menino.

Quanto ao crime de abandono de incapaz, o magistrado acatou o pedido da própria acusação e absolveu o casal pois não houve a comprovação deste crime. O processo tramitou em segredo de justiça.

Fonte - Midiamax

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