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25/07/2021 às 06:30, Atualizado em 24/07/2021 às 20:20

PMA divulga balanço do primeiro semestre do ano

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Divulgação

PMA autuou 619 pessoas nesse primeiro semestre, aumento de 37% relativamente ao mesmo período em 2020 e aplicou R$ R$ 9,3 milhões em multas por infrações ambientais.

Ao todo foram arbitradas multas no valor de R$ 9.338.684,88, valor 11% inferior ao primeiro semestre do ano de 2020, que foi de R$ 10.484.702,00. A justificativa para valores de multas menores é devido ao tipo de ocorrência nas autuações. Algumas infrações possuem valores muito altos previstos nas normas, então, o valor de multas depende muito dos tipos de infrações.

A exemplo do exposto sobre valores: no caso de poluição, as multas aplicadas podem ser de R$ 5.000,00 e chegar a R$ 50 milhões, dependendo do grau de danos causados e avaliados pelos Policiais no momento da autuação. Também, as multas por desmatamentos e incêndios são diferentes conforme a área afetada. Por exemplo, as supressões vegetais ocorridas em áreas e biomas protegidos podem chegar a R$ 7.000.00 por hectare (como nos casos de áreas de preservação permanente – APP e bioma Mata Atlântica). Dessa forma, às vezes, mesmo havendo mais autuações em um período, o valor de multa pode ser menor, como o ocorrido nesse semestre.

As infrações predominantes foram contra a flora, com 340 nesse, e 233 autuações no primeiro semestre de 2020, seguidas por infrações relativas à pesca com, 143 nesse semestre e 125 autuações no anterior. Por infrações contra a fauna, 44 pessoas foram autuadas, enquanto no mesmo período de 2020 foram 33. Por poluição, foram 92 autos de infrações confeccionados, contra 61 no primeiro semestre de 2020. Destaca-se que nas infrações definidas nos dados como poluição estão o transporte de produtos perigosos (agrotóxicos, combustíveis e outros), atividades potencialmente poluidoras, além de autuações por infrações contra o ordenamento urbano e a administração ambiental.

Ressalta-se que as multas são baseadas no Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, que regulamenta a parte administrativa (multas) da Lei Federal nº 9.605/12/2/1998 (Lei de Crimes Ambientais). O auto de infração é a primeira peça de um processo administrativo ambiental, que depois de ampla defesa dos autuados, será julgado pelo órgão ambiental estadual, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). O órgão julgador poderá reduzir a multa até o mínimo previsto no Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, manter o valor aplicado pelos Policiais, ou majorar até o valor máximo previsto no Decreto.

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