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17/01/2019 às 09:30, Atualizado em 16/01/2019 às 22:33

Multa mínima para quem capturar Dourado em rios será de R$ 2,7 mil

Pesca da espécie está proibida pelos próximos cinco anos, conforme Lei publicada na semana passada; multa pode chegar a R$ 100 mil.

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Divulgação

A multa mínima para quem for flagrado capturando peixes da espécie Dourado (Salminus brasiliensis ou Salminus maxillosus), em rios de Mato Grosso do Sul, será de R$ 2,7 mil.

A pesca, assim como a comercialização da espécie, fica proibida no Estado pelo período de cinco anos, conforme Lei publicada na edição do Diário Oficial do dia 11 de janeiro. O valor, de acordo com a PMA (Polícia Militar Ambiental), pode chegar a R$ 100 mil.

A nova taxa mínima, equivalente a 100 Uferms (Unidade Fiscal de Referência de MS), está R$ 2 mil acima do valor cobrado atualmente, conforme explica o tenente-coronel Idenílson Queiroz, da PMA.

“A lei que proíbe a captura do dourado define como multa mínima o valor de cerca de R$ 2,7 mil, conforme a cotação do Uferms. Essa foi a grande diferença, já que a lei federal prevê para outros crimes de pesca uma multa mínima de R$ 700”, afirma. Ainda segundo ele, além da multa, quem pescar o Dourado pagará ainda R$ 20,00 por quilo de peixe capturado.

Quem desrespeitar a Lei, também está sujeito ao prazo de 1 a 3 anos de detenção. Os rios do Estado voltam a ficar abertos para pesca a partir do dia 28 de fevereiro, quando termina a piracema.

Lei – Segundo a publicação da Lei, fica proibido pelo prazo de cinco anos, a captura, embarque, transporte, comercialização, processamento e industrialização do peixe da espécie Dourado em Mato Grosso do Sul. A captura está limitada a modalidade “pesque e solte”, dos exemplares criados em cativeiro e para consumo dos pescadores profissionais.

Com a restrição da pesca, a ideia é que duas gerações de peixe da espécie Dourado sejam ‘criadas’. O Dourado encontra-se nas bacias do Paraná, de São Francisco, do Rio Doce e do Paraíba do Sul, sendo nativo em Mato Grosso do Sul e outros sete estados.

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