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22/01/2019 às 16:30, Atualizado em 22/01/2019 às 18:11

MPMS aponta irregularidades na conservação e prestação de contas da Gruta do Lago Azul

Em relação à incorreta destinação dos valores, ainda segundo o MPMS, em 2014, houve a celebração do Termo de Cooperação Técnica 005/2014 entre o Imasul.

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Divulgação

Irregularidades na conservação e na prestação de contas da Gruta do Lago Azul, em Bonito. É o que aponta o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que por meio dos promotores de justiça João Meneghini Girelli e Alexandre Estuqui Junior, ingressaram com uma Ação Civil de improbidade administrativa contra o Imasul (Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), a prefeitura da cidade e seus representantes.

Segundo o processo, inicialmente o inquérito civil apurou a não prestação de contas que deveria ser feita pelo município, ao Conselho Consultivo do Monumento Natural da Gruta do Lago Azul, nos anos 2015 e 2016.

Porém no decorrer da investigação, outros fatos foram descobertos. Em matéria no site do MPMS, o órgão alega que foram efetuadas recomendações, mas não obteve resposta por parte da prefeitura, por isso, agora entrou com o processo apontando destinação incorreta dos valores arrecadados com turistas e a omissão do Imasul na fiscalização.

Em relação à incorreta destinação dos valores, ainda segundo o MPMS, em 2014, houve a celebração do Termo de Cooperação Técnica 005/2014 entre o Imasul - que segundo o artigo 3º caput do Decreto 10.394/2001 detém a atribuição para a administração do Monumento Natural da Gruta do Lago Azul – e o Município de Bonito, a fim de atribuir ao ente municipal obrigações quanto ao patrimônio ambiental, uma vez que já o explorava havia tempo.

Dentre os ônus assumidos pela municipalidade nesse termo, encontra-se a questão da distribuição dos recursos financeiros decorrentes da exploração comercial pelas visitações cabendo ao Município o repasse dos recursos ao Imasul no montante estabelecido, ou seja, de 25% do valor total arrecadado.

Entretanto, de acordo com a Ação, a prefeitura repassa menor valor ao Imasul, sendo ainda que o faz por duas práticas indevidas: aplica o percentual de 20%, em vez dos 25% acordado, e fá-los incidir sobre o valor líquido obtido dos ingressos, isto é, após descontar o que ela [prefeitura] mesma entende que deve descontar, remuneração dos guias de turismo, agências e etc.

Diante dos fatos, o MPMS requer a condenação do prefeito de Bonito e do presidente do Imasul pela prática de atos de improbidade administrativa e ao pagamento de forma solidária de R$ 300 mil, a título de dano moral coletivo.

Sobre a prefeitura os promotores pedem que: providencie num prazo razoável o devido plano de manejo do Monumento da Gruta do Lago Azul; passe a repassar ao Imasul o equivalente a 25% dos valores obtidos com a exploração do atrativo Gruta do Lago Azul, os quais devem incidir sobre o lucro bruto do que for auferido; ressarça integralmente os valores pagos a menor, obrigação essa imprescritível; preste contas ao Conselho Consultivo do Monumento da Gruta do Lago Azul relativamente aos anos de 2015, 2016, 2017, 2018 e demais que forem se vencendo ao longo do processo, bem como seja obrigada a prestar essas contas regularmente ao longo do processo.

Já em relação ao Imasul requer que providencie junto ao município de Bonito o devido plano de manejo do Monumento da Gruta do Lago Azul; exija ainda judicialmente a prestação de contas e os valores devidos pela Prefeitura de Bonito; e rescinda o termo de cooperação 05/2014 por descumprimento contratual.

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