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05/07/2025 às 08:37, Atualizado em 04/07/2025 às 22:39

Justiça condena estudante a indenizar médico por agressão

A decisão levou em consideração a gravidade da lesão, os prejuízos vivenciados pela vítima e a repercussão do episódio em sua vida pessoal e profissional.

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Divulgação

A juíza Marilsa Aparecida da Silva Baptista, da 3ª Vara Cível de Dourados, condenou um estudante ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um médico vítima de agressão física em uma casa noturna do município. A decisão levou em consideração a gravidade da lesão, os prejuízos vivenciados pela vítima e a repercussão do episódio em sua vida pessoal e profissional.

Conforme os autos, o médico estava na fila para pagar a comanda e deixar o local quando foi atingido com uma garrafa de vidro na cabeça. Já caído ao chão, passou a ser agredido com chutes no rosto pelo agressor, sendo socorrido por pessoas que estavam próximas e encaminhado a um hospital da cidade.

A vítima relatou que, ao longo da noite, dirigiu-se ao estudante perguntando sobre uma jovem que estava em seu camarote. Ao ser informado de que ela não era sua namorada, pediu seu telefone. O réu demonstrou irritação com a abordagem. Em outro momento, retornou ao médico na companhia de um terceiro e questionou se ele ainda queria o número da moça. O médico, já acompanhado de outra pessoa, recusou. Minutos depois, foi surpreendido pelas agressões.

Devido à violência, o profissional sofreu uma fratura na base da órbita esquerda, o que o afastou temporariamente do trabalho, por não conseguir utilizar os óculos de proteção necessários para a realização de procedimentos cirúrgicos. Além do impacto financeiro, ele destacou o sofrimento emocional, o sentimento de humilhação e a angústia gerada pelo episódio.

Na ação cível, o estudante contestou os pedidos alegando ausência de provas sobre o afastamento da vítima e solicitou a improcedência da demanda ou, alternativamente, a redução do valor da indenização. Ao julgar o caso, a magistrada considerou que não houve comprovação suficiente para indenização por danos materiais (lucros cessantes), mas reconheceu o direito à reparação por danos morais.

“Observando os elementos apresentados na situação, como a gravidade do dano, da intensidade e da duração das consequências, resta comprovado o dano moral, sendo que o valor que expressa justiça corresponde a R$ 15 mil, quantia que se mostra suficiente para indenizar o autor pelo abalo moral sofrido”, destacou a juíza.

Na esfera criminal, o réu já havia sido condenado a três anos de prisão em regime aberto pela 1ª Vara Criminal de Dourados, por infração ao artigo 129, §1º, inciso I, do Código Penal.

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