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06/03/2017 às 17:31, Atualizado em 06/03/2017 às 15:18

Condenado a 100 anos por estuprar 4 filhas, homem pode ficar preso até 30

Mãe das vítimas sabia dos abusos, calou-se e pegou 20 anos de detenção.

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Divulgação

Acusado de estuprar quatro filhas, durante cinco anos, homem foi condenado pela Justiça do Mato Grosso do Sul a 100 anos de prisão. Porém, poderá cumprir até 30 deles, já que essa é a pena máxima estabelecida pela legislação brasileira. O julgamento aconteceu na 7ª Vara Criminal de Campo Grande.

De acordo com o Tribunal de Justiça, o homem, cujo nome não foi divulgado para preservar a identificação das vítimas, cometeu a violência sexual contra as quatro filhas, entre 2009 e 2015. Na época, as meninas tinham menos de 14 anos. Conforme acusação, a mãe das vítimas soube dos estupros, mas preferiu o silêncio e não levou o caso às autoridades competentes.

Em análise dos autos, o juiz titular da 7ª Vara Criminal, Marcelo Ivo de Oliveira, entendeu que, apesar de o réu negar a autoria nos crimes, a prática do delito ficou comprovada, sobretudo pelos depoimentos das vítimas e testemunhas, bem como pela declaração da mãe que confessou ter visto o réu, por duas ocasiões, ''mexendo'' com uma das meninas. Em juízo, as filhas do criminoso confirmam terem sido frequentemente violentadas sexualmente.

CONDENAÇÃO

O homem foi condenado a 100 anos de prisão em regime fechado e deverá cumprir no mínimo oito anos para passar a responder ao processo em liberdade. Segundo o TJ, o cálculo da pena partiu de 9 anos para cada vítima, sendo aumentado em 1 ano pelo fato do réu ser reincidente.

Em razão de o crime ter sido praticado contra a própria descendência e de forma continuada (causas estas de aumento de pena), a condenação final foi fixada em 25 anos de reclusão para cada vítima. Porém, levando em consideração o que a legislação brasileira estabelece, o homem poderá permanecer recluso por até 30 anos.

MÃE CULPADA

A mãe que tinha conhecimento do crime e não denunciou recebeu pena de 20 anos de prisão. "A condenação é possível não porque a mãe tenha praticado o ato em si, mas pelo fato de que, pelo seu papel de genitora, tinha o dever legal de proteger e cuidar de seus filhos, cuja omissão resulta na possibilidade jurídica, conforme o art. 13 do Código Penal, de condená-la também, uma vez que nada fez para impedir que suas filhas fossem violentadas sexualmente pelo pai", relatou o magistrado Marcelo Ivo.

O casal deverá, ainda, pagar R$ 5 mil para cada uma das filhas, para reparar danos e sofrimentos causados. O processo corre em segredo de Justiça. O réu está preso e a mãe das vítimas poderá recorrer da sentença em liberdade.

Fonte - Correio do Estado

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