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14/11/2020 às 10:00, Atualizado em 14/11/2020 às 00:36

Cafetina acusada de matar ex-superintendente é condenada a 17 anos

A defesa sustentou as teses de absolvição por negativa de autoria, inexigibilidade de conduta diversa e insuficiência de provas. Subsidiariamente, a exclusão das qualificadoras.

Em julgamento realizado nesta sexta-feira, dia 13 de novembro, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, a ré foi condenada à pena de 17 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado pela dissimulação.

De acordo com a pronúncia, a ré agiu por motivo torpe porque vingou-se em razão de a vítima assediar a convivente da denunciada e pelo desafeto que tinha em relação a esta, bem como usou de dissimulação, pois a atraiu ao local do crime convidando-a para manter relação sexual.

O Ministério Público Estadual requereu a condenação da acusada no homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, requerendo pela exclusão da qualificadora do motivo torpe alegando não ter provas.

A defesa sustentou as teses de absolvição por negativa de autoria, inexigibilidade de conduta diversa e insuficiência de provas. Subsidiariamente, a exclusão das qualificadoras.

Submetida a julgamento, o Conselho de Sentença acolheu uma das teses comum da acusação e defesa de afastamento da qualificadora do motivo torpe e condenou a ré por homicídio qualificado pela dissimulação.

A ré deve permanecer presa, até que eventualmente consiga progressão no Juízo da Execução Penal, porquanto os requisitos da prisão preventiva permanecem idôneos, conforme os fundamentos da decisão.

Entenda o caso

Segundo a denúncia, o crime aconteceu no dia 19 de novembro de 2018, num motel localizado no bairro Jardim Noroeste, na Capital, quando a ré desferiu golpes de faca contra a vítima, causando-lhe a morte.

Para a acusação, a ré agiu por motivo torpe, vingando-se da vítima que teria assediado a convivente da denunciada e também porque teria assediado outras ex-namoradas dela. Ainda conforme o MP, ela usou de dissimulação, pois teria convidado a vítima para fazer sexo e, de posse de uma faca escondida, desferiu-lhe golpes, matando-a sem defesa.

Ela também teria deixando o motel levando o corpo da vítima, mas abandonou o cadáver às margens da estrada que dá seguimento à Av. Desembargador Leão Neto do Carmo, próximo à Uniderp Agrárias. A ré descartou os documentos e o celular da vítima nas imediações do Lago do Amor.

A ré foi presa preventivamente no dia 20 de novembro. Durante a instrução do processo, foram arroladas 13 testemunhas. Ao ser interrogada em juízo, a ré negou as acusações, imputando o crime a uma terceira pessoa que a teria obrigado a atrair a vítima para o motel.

A defesa reforçou a tese de que ela foi coagida por uma pessoa negra e alta. Relata também que, pela forma como aconteceu a morte, não teria como se ter apenas um autor. Destacou que a acusada é amiga da vítima e não tinha motivos para matá-la.

A ré respondeu ao processo presa.

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