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30/03/2019 às 15:27, Atualizado em 29/03/2019 às 22:30

Assassino de Mayara é condenado a 27 anos e dois meses de prisão

Luís Alberto foi condenado por homicídio qualificado, furto e ocultação de cadáver.

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Foto - Reprodução Correio do Estado

Luis Alberto Bastos Barbosa, 29 anos, foi condenado a 27 anos e dois meses de prisão por matar a golpes de martelo a musicista Mayara Amaral e queimar o corpo para tentar se livrar da prisão.

Julgamento foi realizado na 2ª Vara do Tribunal do Júri e a sentença saiu por volta das 17h30, proferida pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos.

Júri começou às 8h e, durante depoimento, Luis Alberto disse que estava se relacionando com Mayara há três meses e, no dia do crime, em 24 de junho de 2017, eles foram ao motel e, após relação sexual, de acordo com o acusado, Mayara teria revelado que passou doença sexualmente transmissível para ele. Ainda de acordo com o réu, ele teria ficado nervoso, "não conseguiu pensar direito" e teria reagido com violência, atingindo-a com um martelo que estava na mochila.

Após a vítima morrer no quarto de motel, Luis colocou o corpo dela no carro e levou para a região do Inferninho, na saída de Rochedo. O corpo foi encontrado parcialmente queimado.

Acusado alegou ainda que estava muito drogado e que tinha fumado maconha, injetado drogas na veia e cheirado cocaína no dia do crime.

Acusação afirmou que Luis agiu com frieza, porque, após matar a vítima, ele foi até um mercado para comprar álcool a fim de queimar o corpo de Mayara e no momento em que comprou os produtos para queimar a vítima, de acordo com a promotora, o réu comprou uma cerveja, caracterizando tranquilidade.

Já a defesa pediu a exclusão das qualificadoras e condenação apenas por homicídio.

Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público e decidiu condenar Luís Alberto por homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Para este crime, juiz fixou a pena em 23 anos.

Acusado também foi condenado por ocultação de cadáver, em dois anos e dois meses, e pelo furto do carro da vítima em mais dois anos. Somadas, as penas totalizaram os 27 anos e dois meses que prisão, que devem ser cumpridos em regime fechado.

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