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05/11/2025 às 09:30, Atualizado em 04/11/2025 às 21:16

Acusado de matar esposa em fazenda é condenado a 12 anos de prisão

Com a condenação, o MPMS reafirma seu compromisso com a defesa da vida e no combate à violência de gênero

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Divulgação

Após 15 horas de intensos debates e oitivas, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Coxim, assegurou a condenação de Laurenci Antônio de Farias, de 60 anos, pela prática do crime de feminicídio contra sua esposa, Domingas de Jesus Amorim Farias, ocorrido em novembro de 2023, em uma fazenda localizada em Alcinópolis.

O julgamento teve início às 9h21 e se estendeu até a madrugada de sexta-feira (31/10), com o encerramento por volta de 0h35, após um dia inteiro de sessão no Tribunal do Júri de Coxim.

O réu foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio qualificado, além de 1 ano de detenção e 30 dias-multa por posse irregular de armas e munições, conforme o artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

A decisão do júri reconheceu que o crime foi cometido em contexto de violência doméstica e familiar, configurando feminicídio, conforme o artigo 121, §2º, inciso VI, do Código Penal.

O MPMS, representado pelo Promotor de Justiça Victor Leonardo de Miranda Taveira sustentou, em plenário, a tese de homicídio doloso qualificado pelo feminicídio e pela posse ilegal de arma de fogo, destacando o caráter brutal do crime e a vulnerabilidade da vítima.

Em suas manifestações, o Promotor também refutou as tentativas da defesa de afastar a qualificadora e desclassificar o crime para homicídio culposo, sustentando a presença clara do dolo e da motivação baseada na situação de violência doméstica.

O Conselho de Sentença, formado por sete jurados, reconheceu a materialidade e a autoria do crime, acolhendo integralmente a tese do MPMS. A defesa, por sua vez, tentou desclassificar o crime para homicídio culposo, alegando ausência de dolo, e questionou a qualificadora do feminicídio — teses que foram rejeitadas.

Na sentença, que foi proferida pelo Juiz Bruno Palhano Gonçalves, ressaltou-se a culpabilidade acentuada ao réu, que agiu de forma “fria, consciente e desproporcional” contra a esposa, em um ato de violência doméstica que não deixou à vítima qualquer chance de defesa. O magistrado determinou ainda a perda das armas apreendidas e a manutenção da prisão domiciliar até decisão final do Tribunal de Justiça.

Durante o julgamento, foram ouvidas sete testemunhas, entre acusação e defesa, e o processo foi acompanhado de perto por familiares da vítima e pela comunidade local, emocionada com o desfecho.

Com a condenação, o MPMS reafirma seu compromisso com a defesa da vida e no combate à violência de gênero.

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