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22/04/2017 às 13:03, Atualizado em 22/04/2017 às 10:18

Universidade vai indenizar em R$ 15 mil mulher ferida gravemente em tratamento de fisioterapia

Dano foi tão sério que vítima teve de passar por cirurgia.

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Divulgação

A Universidade Anhanguera-Uniderp vai ter de indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, uma mulher que buscou tratamento fisioterápico na instituição e saiu gravemente ferida, em 2011, tendo inclusive necessidade de operar o joelho. A decisão é do juiz Juliano Rodrigues Valentin, da 3ª Vara Cível de Campo Grande.

Consta no processo que uma mulher procurou a clínica da universidade para ter sessões de fisioterapia, pois ela sofreu um acidente de trânsito que lhe causou uma fratura exposta no fêmur. Porém, três meses depois do início do tratamento, um estudante teria forçado em demasia o joelho direito dela, causando uma fratura na patela. Segundo o magistrado, a lesão foi tão grave que houve a necessidade de intervenção cirúrgica para corrigir o dano e ainda assim lhe restou certa incapacidade de movimentos.

Em sua defesa, a instituição de ensino sustentou não haver provas de que a fratura tenha ocorrido em sessões de fisioterapia na universidade e que esses danos eram preexistentes ao tratamento. Porém com base em perícia, o magistrado entendeu que ficou claro que a lesão no joelho aconteceu devido a erro no atendimento, e que houve ''falha culposa na prestação dos serviços de fisioterapia por parte do corpo clínico da ré, nas modalidades negligência (por parte do supervisor) e imperícia (por parte do acadêmico do curso de fisioterapia)''.

O juiz Juliano Rodrigues Valentin destacou que a relação entre a paciente e a universidade é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, de forma que pode considerar a existência de dano moral pelo simples fato da vítima ter sofrido um dano em sua integridade física.

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