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22/10/2019 às 07:30, Atualizado em 21/10/2019 às 17:26

Somente em 2019, CCZ de Nova Andradina já ultrapassa marca de 400 castrações animais

O procedimento realizado em machos, além de diminuir a procriação desordenada, reduz problemas de próstata e câncer de testículo ao animal.

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Divulgação

A Secretaria de Saúde de Nova Andradina, por meio do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), de janeiro até a segunda quinzena do mês de outubro, chegou à marca de 400 castrações gratuitas, dentro de um plano de ação estabelecido pelo órgão, no controle da população e de doenças de cães e gatos no município, prevenindo que infecções de natureza animal atinja os seres humanos.

O procedimento realizado em machos, além de diminuir a procriação desordenada e inibir as fugas do animal a partir de sua necessidade por novas parceiras, reduz, ainda, os problemas de próstata e evita-se o câncer de testículo. A idade aconselhável para castração em cães é a partir de 4 meses até 8 anos. Em felinos, a cirurgia pode ser feita quando o animal atingir 1 quilo e não há idade limite.

A médica veterinária Valesca Picoli, lotada no CCZ, realiza as castrações todas as semanas, e o agendamento pode ser realizado através do telefone 3441-4715. Por meio deste contato, o munícipe poderá obter orientações sobre o procedimento e demais informações sobre o cuidado ao animal.

Valesca alerta a população para os devidos cuidados com relação ao animal doméstico, recomendando que a saúde animal é uma responsabilidade do tutor. “Realizamos a nossa parte e, mesmo com dificuldades pontuais, estamos atendendo centenas de demandas da comunidade. Cuidar do animal é uma responsabilidade do cidadão e em caso do não cumprimento deste dever, a pessoa pode responder criminalmente”, disse a médica veterinária do CCZ.

O Centro de Zoonoses de Nova Andradina está localizado na Rua Planejada B, número 100, tanto no acesso pela estrada atrás do Parque de Exposições, como pelo Bairro Celina Gonçalves. O órgão funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

DENUNCIE

O abandono de animais é uma forma de maus-tratos, crime que está tipificado, no Brasil, no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98). O indivíduo flagrado ou denunciado nesta prática, está sujeito a uma pena de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.

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