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31/03/2023 às 13:27, Atualizado em 31/03/2023 às 11:29

Justiça determina que ‘invasores’ desocupem imóveis do Minha Casa Minha Vida em Campo Grande

Pessoas que invadiram casas no residencial Celina Jallad deverão deixar o local, após ação de reintegração de posse

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'Invasores' deverão deixar casas. (Foto: Divulgação, Prefeitura de Campo Grande)

A 4ª Vara Federal de Campo Grande determinou a imediata desocupação de imóveis pertencentes ao Minha Casa Minha Vida, localizados na Capital. As ocupações ocorreram no Condomínio Residencial Celina Jallad.

A sentença é do juiz federal Pedro Pereira dos Santos, publicada na última semana.

Segundo a Caixa Econômica Federal, que ajuizou a ação de reintegração de posse para liberação dos apartamentos situados no Condomínio Residencial Celina Jallad, os domicílios se destinam ao programa habitacional do governo e foram invadidos por pessoas estranhas aos legítimos beneficiários.

Conforme a 4ª Vara Federal, a Defensoria Pública da União apresentou defesa afirmando se tratar de pessoas hipossuficientes e, portanto, seria descabida a retomada sem alternativas para os ocupantes.

Entretanto, para o magistrado, ficou comprovado que as moradias foram construídas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial para população de baixa renda, tendo sido tomadas de forma ilícita.

“Vê-se que a hipótese não é de inadimplemento contratual, tratando-se de ocupação irregular, o que torna a situação ainda mais grave, pois a invasão impede a realização dos objetivos do programa. Os mesmos argumentos expostos pela defensoria podem ser utilizados em favor dos legítimos beneficiários dos imóveis, população também com baixa renda”, argumentou o juiz.

Assim, o juiz federal confirmou liminar anteriormente concedida para a imediata reintegração de posse à Caixa e determinou o pagamento de indenização pelos prejuízos decorridos do esbulho.

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