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22/12/2025 às 16:00, Atualizado em 22/12/2025 às 14:51

Denúncias de maus-tratos contra animais crescem 15% e casos de abandono preocupam nas férias

A maior divulgação e popularização de práticas de bem-estar animal e posse responsável, explicariam esse aumento, na visão do médico veterinário do órgão, Baltazar Alves da Silva Junior.

O ano de 2025 ainda nem terminou e Dourados já registrou 749 denúncias de possíveis maus-tratos contra animais, uma média de dois casos por dia. O número é 15% maior do que o registrado em todo ano passado, conforme dados do CCZ (Centro de Controle de Zoonoses).

A maior divulgação e popularização de práticas de bem-estar animal e posse responsável, explicariam esse aumento, na visão do médico veterinário do órgão, Baltazar Alves da Silva Junior.

Entre os casos mais comuns que chegam ao CCZ, estão “condições precárias de criação, mantendo os animais em ambientes inadequados e insalubres”, esclarece. Ele lembra que a maior parte das queixas parte de vizinhos, mas que ONGs (Organizações Não Governamentais) também fazem uma quantidade significativa de denúncias.

Abandono

Nos casos de abandono, os mais comuns registrados ao longo do ano são caracterizados por pessoa que se mudam e deixam os animais, que são encontrados magros e debilitados. Já nessa época, o cenário se tornar ainda mais propício para a prática desse crime. “Muitas vezes as pessoas viajam e deixam os cuidados sob responsabilidade de alguém, porém a limpeza fica precária nessas situações, fornecimento de água também fica indevido em dias quentes e esses casos acabam chegando”, explica o veterinário.

Devido a esse cenário em período de férias e festas, em todo Brasil esse é o mês da campanha “Dezembro Verde”, de conscientização contra abandono e maus-tratos. Em Mato Grosso do Sul existe lei estadual e em Dourados, uma lei municipal estabelecendo esse período de alerta.

É Crime

O abandono de animais é caracterizado como maus-tratos pela Lei Municipal nº 3180/2008, que foi alterada este ano para aumentar a pena que pode chegar a R$ 6,8 mil e trazer uma definição mais clara do conceito. A proposta foi adotada com intenção de combater especialmente o chamado ‘abandono disfarçado’, praticado especialmente contra cachorros deixados como ‘cães de guarda’, em imóveis inabitados, em construção, terrenos baldios ou sem estrutura mínima de abrigo e alimentação.

A prática de abandono também pode ser enquadrada na Lei de Crimes Ambientais (art. 32 da Lei nº 9.605/1998) e é agravada pela chamada “Lei Sanção” (nº 14.064/2020), que aumentou as penas em casos envolvendo cães e gatos, prevendo reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda do animal.

De acordo com o veterinário, após receber a denúncia, o CCZ faz uma Ordem de Serviço e envia fiscalização ao local. Caso constatada situação irregular, o tutor é notificado, autuado ou multado em um processo administrativo. Se o animal precisar ser resgatado, é levado ao Centro e depois fica disponível para adoção.

Caso de Polícia

Ele ainda lembra que todos casos constatados como maus-tratos são encaminhados ao Imam (Instituto Municipal de Meio Ambiente) para andamento de crime ambiental e demais providências. Se necessário, é acionada a Polícia Civil, que também pode pedir auxílio do CCZ na elaboração de laudos e perícias veterinárias sobre o estado do animal.

“É natural a população procurar o CCZ, que é visto como ‘referência’ para a população nestes casos. Até pouco tempo não era prática da Polícia receber (e aceitar) essas denúncias. Esta prática está sendo construída com o passar do tempo e evolução da causa animal e conscientização da população”, complementa o veterinário.

Esse contexto, pode ajudar a explicar a disparidade de denúncias que chegam ao CCZ e as que se tornam boletins de ocorrência ou investigações na Polícia Civil, que neste ano registrou somente 20 casos até o dia nove de dezembro, e 23 ao longo do ano passado.

“O conceito de abandono de animais registrado pelo CCZ abrange, por exemplo, cães e gatos encontrados em via pública sem identificação ou responsável. É importante destacar que nem toda denúncia de maus-tratos encaminhada ao CCZ ou à Polícia Civil resulta na caracterização do crime, pois cada caso depende de análise técnica e jurídica específica”, explica o delegado Vinicius Lima.

No caso da polícia, o abandono é o tipo de maus-tratos mais frequente, denunciado na maioria das vezes por vizinhos que percebem sinais evidentes de negligência ou ausência prolongada do tutor. “No abandono de animais domésticos, o tutor incorre em crime por omissão imprópria, uma vez que deixa de cumprir seu dever legal de cuidado. Isso ocorre quando o responsável priva o animal de necessidades básicas, como alimentação, água, abrigo ou atendimento veterinário”, complementa.

Ele ainda lembra que para qualquer delito, existe a chamada “cifra negra”, um conceito das ciências jurídicas, formada pelas ocorrências que não chegam ao conhecimento das autoridades. “Essa subnotificação pode ocorrer por diversos motivos, como falta de confiança no sistema de proteção animal ou desconhecimento de que o abandono constitui crime. A ‘cifra negra’ causa distorções nas estatísticas oficiais e dificulta ações eficazes de prevenção e repressão”, reforça o delegado.

Onde denunciar

A denúncia ao CCZ pode ser feita através do (67) 2222-2074 (Ligação e WhatsApp). Já à Polícia Civil, por meio de registro de ocorrência diretamente na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário).

Com informações do Dourados News

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