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10/05/2025 às 16:40, Atualizado em 10/05/2025 às 15:43

Com fim do prazo próximo, 50% ainda não declararam imposto de renda em MS

Atualização da Receita Federal deste sábado (10) divulgou que apenas 330 mil dos 672 mil prestaram contas no estado

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Foto - Reprodução Agência Brasil

Com apenas 20 dias pela frente, Mato Grosso do Sul registrou 330 mil declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) entregues até o momento, menos de 50% do número de contribuintes no estado, segundo atualização da Receita Federal neste sábado (10).

Ao todo, 671.985 sul-mato-grossenses podem prestar conta em 2025, ou seja, faltam ainda 342 mil, com prazo terminando no próximo dia 30 de maio. Importante ressaltar que, é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025 o contribuinte que:

• Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;

• Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;

• Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior.

• Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;

• Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;

• Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;

• Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;

• Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;

• Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;

• Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;

• Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.

Caso o contribuinte deixe de declarar o imposto de renda em 2025, ele está sujeito a penalidades, como pagamento de multa, ter o CPF irregular, cair na Malha Fina ou até ser acusado e responder na justiça por sonegação fiscal, podendo chegar a dois anos de prisão.

Ainda, a Receita Federal alerta que, entre meia-noite e 4 da manhã (horário de MS), o sistema de recebimento das declarações fica fora do ar para manutenção. O contribuinte pode preencher ou corrigir a declaração a qualquer momento, mas não consegue nesse período citado.

Sobre as restituições, o primeiro lote de 2025 será pago em 30 de maio. Ao todo, serão cinco lotes, sempre no último dia útil de cada mês: maio, junho, julho, agosto e setembro.

Mudanças em 2025

A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado.

Uma das novidades anunciadas foi a ampliação do limite de rendimentos tributáveis que torna o envio do documento obrigatório, que passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.

Esta mudança aconteceu após o governo alterar a tabela do imposto em fevereiro de 2024, ampliando a taxa de isenção de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

Também houve mudança no limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural e para quem apurou rendimentos no exterior.

Veja as mudanças para este ano com relação aos rendimentos:

• Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;

• Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;

• Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;

• Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente.

Na declaração, foram excluídos os campos de título de eleitor, número do recibo da declaração anterior e consulado e embaixada para residentes no exterior.

Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.

Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas. As demais obrigatoriedades foram mantidas.

Com informações do Correio do Estado

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