A “expressiva elevação do índice de contágio pelo novo coronavírus” determinou a redução do atendimento presencial nos prédios do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. O índice, que já estava restrito a 60% caiu para 30% da capacidade dos imóveis.
A medida foi deliberada no dia 26 de novembro, em reunião do comitê que avaliava o retorno gradual das atividades do Poder Judiciário. Hoje, no Diário Oficial da Justiça, foi oficializada a mudança por meio de portaria.
Anteriormente, o retorno gradual havia começado a partir do dia 8 de setembro dos serviços presenciais, também com 30% da capacidade e, posteriormente, para 60%.
Para adentrar os prédios do Poder Judiciário Estadual, os públicos interno e externo serão obrigatoriamente submetidos às regras de segurança previstas na Portaria, bem assim aos protocolos sanitários vigentes das autoridades locais de cada Comarca, com o objetivo de resguardo da saúde e da prevenção à Covid-19 (novo coronavírus).
Os públicos internos e externos serão submetidos à descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70º e a aferição de temperatura corporal como condição de ingresso e permanência nos prédios do Poder Judiciário Estadual.
Continua vedado o ingresso de pessoas sem máscaras faciais, que apresentem alteração da temperatura corporal (igual ou superior a 37,8ºC), que recusarem submeter-se à aferição da temperatura corporal e/ou que apresentarem sintomas visíveis de doença respiratória, tais como tosse seca, prostração, dificuldade para respirar e demais características dos casos suspeitos de infecção pela Covid-19.
Com informações do Campograndenews
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