Publicado em 30/11/2020 às 11:30, Atualizado em 30/11/2020 às 11:48

Com alta da covid-19, Judiciário de MS reduz índice de atendimento presencial

Portaria reduz de 60% para 30% o índice de atendimento presencial nos prédios do Poder Judiciário de MS

Redação,
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Comitê determinou mudanças no Poder Judiciário em reunião no dia 26 de novembro (Foto/Divulgação) 

A “expressiva elevação do índice de contágio pelo novo coronavírus” determinou a redução do atendimento presencial nos prédios do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. O índice, que já estava restrito a 60% caiu para 30% da capacidade dos imóveis.

A medida foi deliberada no dia 26 de novembro, em reunião do comitê que avaliava o retorno gradual das atividades do Poder Judiciário. Hoje, no Diário Oficial da Justiça, foi oficializada a mudança por meio de portaria.

Anteriormente, o retorno gradual havia começado a partir do dia 8 de setembro dos serviços presenciais, também com 30% da capacidade e, posteriormente, para 60%.

Para adentrar os prédios do Poder Judiciário Estadual, os públicos interno e externo serão obrigatoriamente submetidos às regras de segurança previstas na Portaria, bem assim aos protocolos sanitários vigentes das autoridades locais de cada Comarca, com o objetivo de resguardo da saúde e da prevenção à Covid-19 (novo coronavírus).

Os públicos internos e externos serão submetidos à descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70º e a aferição de temperatura corporal como condição de ingresso e permanência nos prédios do Poder Judiciário Estadual.

Continua vedado o ingresso de pessoas sem máscaras faciais, que apresentem alteração da temperatura corporal (igual ou superior a 37,8ºC), que recusarem submeter-se à aferição da temperatura corporal e/ou que apresentarem sintomas visíveis de doença respiratória, tais como tosse seca, prostração, dificuldade para respirar e demais características dos casos suspeitos de infecção pela Covid-19.

Com informações do Campograndenews