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12/08/2017 às 14:33, Atualizado em 12/08/2017 às 11:36

Senado pode criar Comitê de Defesa da Mulher contra Assédio Moral ou Sexual

Assédio moral ou sexual de servidoras efetivas.

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Divulgação

O Senado Federal pode criar o Comitê de Defesa da Mulher contra Assédio Moral ou Sexual. A proposta partiu da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), via projeto de resolução (PRS 6/2011), e está pronta para ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria já conta com voto favorável da relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

Com a aprovação do PRS 6/2011, a criação do comitê estará prevista no Código de Ética e Decoro Parlamentar. O organismo será composto por três senadoras, que serão indicadas para mandato de dois anos, permitida a recondução uma única vez e por igual período. As indicações serão feitas pelas lideranças partidárias à Mesa do Senado – encarregada da escolha das integrantes- sempre no início da primeira e da terceira sessão legislativa de cada legislatura.

Denúncias

O comitê terá a missão de receber denúncias relativas a assédio moral ou sexual de servidoras efetivas, comissionadas e terceirizadas do Senado. Se a queixa estiver bem fundamentada, o organismo irá elaborar relatório sobre os fatos denunciados e encaminhá-lo ao Conselho de Ética para abertura de processo disciplinar.

Por outro lado, caso a denúncia não se sustente, o relatório será arquivado. O Comitê de Defesa da Mulher também vai cuidar de preservar a identidade da servidora denunciante, que receberá ainda garantias quanto ao cargo, função ou emprego exercidos no Senado se a acusação não prosperar.

“Caso o Senado Federal aprove a proposição apresentada, certamente se transformará em referência a ser seguida por outras Casas legislativas em todos os níveis da federação”, acredita Gleisi.

Superposição descartada

Ao avaliar o projeto, Vanessa procurou verificar se a iniciativa não se chocava com trabalho similar já realizado pela Procuradoria Especial da Mulher e pelo Observatório da Mulher contra a Violência, ambos vinculados ao Senado. Nessa comparação, constatou que os três trilham caminhos paralelos, mas distintos.

Em relação à Procuradoria Especial da Mulher, observou que milita em defesa da dignidade de todas as mulheres do Brasil, e não apenas das que são vítimas de crimes ou violação de condutas éticas no local de trabalho. Vanessa também descartou a superposição de competências entre o Comitê de Defesa da Mulher e o Observatório da Mulher, cabendo a este produzir ou tratar dados para a elaboração de propostas legislativas ou formulação de políticas públicas voltadas à preservação da dignidade da mulher e à promoção de seu protagonismo na sociedade.

Após superar essa questão, a relatora da CCJ passou a examinar a conexão entre o Comitê de Defesa da Mulher contra Assédio Moral ou Sexual e o Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado. Como o código cuida de zelar pelo cumprimento do mandato, pelo senador, de forma compatível com a ética e o decoro parlamentar, Vanessa concluiu que o comitê vai atuar como uma instância especializada para conferir tratamento qualificado às denúncias de assédio moral ou sexual envolvendo senador ou senadora.

“Ainda que a denúncia encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher trate de ato de assédio moral ou sexual cometido por senador ou senadora em face de servidora, empregada, estagiária ou terceirizada que atue no Senado Federal, entendemos que, aprovado o PRS 6/2011, a denúncia deverá ser encaminhada pela Procuradoria Especial da Mulher ao Comitê de Defesa da Mulher contra Assédio Moral ou Sexual, que terá a competência de realizar apreciação prévia da matéria antes de encaminhá-la ao Conselho de Ética”, considerou Vanessa.

Depois de passar pela CCJ, o projeto será enviado à análise da Comissão Diretora do Senado.

Fonte  - Agência Senado

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