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03/02/2018 às 09:04, Atualizado em 02/02/2018 às 17:21

Procon investiga mudança no prazo de pagamento do seguro DPVAT

Órgão abriu procedimento por acreditar que informações sobre o vencimento do seguro não foram claras e ostensivas.

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Todos os donos de veículos automotores devem pagar o DPVAT (Foto: arquivo / Campo Grande News)

O Procon de Mato Grosso do Sul abriu procedimento para investigar se a seguradora Líder, responsável pelo DPVAT em todo o território nacional, cometeu crime contra as relações de consumo ao aplicar as mudanças nas regras de cobrança impostas por uma resolução. É questionada a falta de informações claras e ostensivas sobre as regras de pagamento.

Marcelo Salomão, superintendente do órgão, explica que até 2015 era possível quitar o seguro obrigatório junto com o licenciamento, no mês correspondente ao último número da placa. Naquele ano o CNP (Conselho Nacional de Seguros Privados) baixou uma norma que fixou em 31 de janeiro a data de vencimento.

O problema é que a população não foi avisada. Desde aquela época, quem renovou a documentação em julho, por exemplo, estava descoberto caso sofresse um acidente antes disso. “Ontem eu passei o dia inteiro estudando essa matéria, pesquisando se houve informação prévia, se a divulgação foi clara e ostensiva, mas não tinha”, afirma Salomão.

Para complicar ainda mais a situação, a empresa decidiu aplicar rigorosamente os termos da resolução este ano e até mesmo o Detran foi pego de surpresa, segundo o Procon.

“Não estamos discutindo a necessidade do seguro, mas somente a forma como ele será pago. É um total absurdo e desrespeito contra o consumidor uma resolução alterar a vida do consumidor sem a informação prévia. O Código tem vários princípios e este é um deles”, diz Salomão.

O órgão acionou também o MPE (Ministério Público Estadual) e os dois vão chamar a seguradora para uma reunião, onde explicações serão cobradas.

A seguradora Líder, responsável pelo DPVAT em todo o território nacional, afirma que apesar da mudança ter entrado em vigor em 2018, ela foi definida em 2015, conforme resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados.

Em caso de não pagamento do seguro a cobertura deixa de ser válida somente para o proprietário ou condutor do veículo. As demais vítimas seguem com direito à indenização.

Não há multa sobre o valor previsto, que é diferente conforme o tipo de veículo. A não quitação impede ainda obtenção do comprovante de licenciamento anual do veículo e pode render multa, mas o Detran só faz a verificação nas datas de vencimento do licenciamento.

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