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14/11/2020 às 06:51, Atualizado em 14/11/2020 às 10:18

NOVA ANDRADINA: Justiça Eleitoral suspende carreatas ou passeatas requeridas por candidatos que seriam realizadas neste sábado

Os eventos políticos estavam agendados para este sábado.

Atendendo uma solicitação do Ministério Público Eleitoral em face da ‘Coligação Unidos Por Nova Andradina’ e da ‘Coligação Pelo Progresso de Nova Andradina’ alegando, em síntese, que referidas coligações pretendiam realizar eventos eleitorais de carreta ou passeata neste sábado, dia 14, o Juiz da 005ª Zona Eleitoral, Dr. Robson Celeste Candelório, suspendeu tais solicitações e caso algumas das referidas coligações ou qualquer outro candidato venha a desrespeitar a decisão ira incorrer em multa. Em Batayporã e Taquarussu também não serão permitidas, segundo a decisão do magistrado.

Segundo o Ministério Público, o motivo que levou o órgão a solicitação da suspensão é em razão da pandemia de COVID19 que viria colocar em risco à saúde pública, razão pela qual ingressou com a presente representação requerendo, liminarmente, a suspensão da realização dos referidos atos

Confira a decisão

Posto isso, DEFIRO o pedido liminar para o fim de SUSPENDER a carreata/passeata marcada pelas coligações requeridas, ou qualquer outra coligação que esteja sob a jurisdição desta 5ª Zona Eleitoral, sob pena de incorrer em multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reis), sem prejuízo da responsabilização penal e eventuais desdobramentos na seara cível eleitoral. Confira a integra da decisão no anexo.

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