Você ainda não fez o saque do seu saldo do PIS/Pasep? Pois saiba que o dinheiro pode ser retirado até o dia 1° de junho de 2025. Por volta de 10,6 milhões de trabalhadores ainda não pegaram os valores aos quais têm direito. Segundo a Caixa Econômica Federal, a soma total do valor “esquecido” pelo beneficiários alcança R$ 23,4 bilhões.
Diferentemente do abono salarial, o saldo do PIS/Pasep faz parte das cotas, podendo ser retirado por aqueles que trabalharam em empresas privadas ou órgãos públicos entre 1971 e 4 de outubro de 1988.
O valor é pago para os trabalhadores com carteira assinada que recebem até dois salários mínimos ao mês.
Caso você queira saber se tem direito, basta acessar o aplicativo FGTS, o site do FGTS ou o internet banking da Caixa. Também é possível saber o saldo indo a uma agência da Caixa e apresentando documento de identificação com foto.
O saque de valores que cheguem até R$ 3 mil pode ser feito nas lotéricas, nos correspondentes Caixa Aqui e em terminais de autoatendimento, usando o cartão Cidadão e senha.
Acima dos R$ 3 mil, a retirada é feita apenas nas agências da Caixa, levando documento oficial com foto.
O valor a ser retirado pelo trabalhador é referente a um saldo residual de valores creditados às cotas.
Quais são os documentos necessários para o saque?
Carteira de Identidade;
Carteira de Habilitação no novo modelo;
Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
Identidade Militar;
Carteira de Identidade de Estrangeiros;
Passaporte emitido no Brasil ou no exterior.
Em caso de morte do cotista, os herdeiros podem receber o dinheiro mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Certidão de óbito;
Documentação de identificação pessoal válido.
e também um dos documentos abaixo:
Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.
As informações são do Jornal O Dia e do Jornal Contábil.
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