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28/11/2021 às 11:35, Atualizado em 27/11/2021 às 23:37

PIS/Pasep: R$ 23,4 bilhões ainda não foram sacados; veja quem tem direito ao saldo

O valor é pago para os trabalhadores com carteira assinada que recebem até dois salários mínimos ao mês.

Você ainda não fez o saque do seu saldo do PIS/Pasep? Pois saiba que o dinheiro pode ser retirado até o dia 1° de junho de 2025. Por volta de 10,6 milhões de trabalhadores ainda não pegaram os valores aos quais têm direito. Segundo a Caixa Econômica Federal, a soma total do valor “esquecido” pelo beneficiários alcança R$ 23,4 bilhões.

Diferentemente do abono salarial, o saldo do PIS/Pasep faz parte das cotas, podendo ser retirado por aqueles que trabalharam em empresas privadas ou órgãos públicos entre 1971 e 4 de outubro de 1988.

O valor é pago para os trabalhadores com carteira assinada que recebem até dois salários mínimos ao mês.

Caso você queira saber se tem direito, basta acessar o aplicativo FGTS, o site do FGTS ou o internet banking da Caixa. Também é possível saber o saldo indo a uma agência da Caixa e apresentando documento de identificação com foto.

O saque de valores que cheguem até R$ 3 mil pode ser feito nas lotéricas, nos correspondentes Caixa Aqui e em terminais de autoatendimento, usando o cartão Cidadão e senha.

Acima dos R$ 3 mil, a retirada é feita apenas nas agências da Caixa, levando documento oficial com foto.

O valor a ser retirado pelo trabalhador é referente a um saldo residual de valores creditados às cotas.

Quais são os documentos necessários para o saque?

Carteira de Identidade;

Carteira de Habilitação no novo modelo;

Carteira Funcional reconhecida por Decreto;

Identidade Militar;

Carteira de Identidade de Estrangeiros;

Passaporte emitido no Brasil ou no exterior.

Em caso de morte do cotista, os herdeiros podem receber o dinheiro mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão de óbito;

Documentação de identificação pessoal válido.

e também um dos documentos abaixo:

Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou

Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou

Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou

Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou

Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.

As informações são do Jornal O Dia e do Jornal Contábil.

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