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26/10/2021 às 13:53, Atualizado em 26/10/2021 às 14:58

Mato Grosso do Sul atende setor de transporte e reduz ICMS do frete

Segundo o governador Reinaldo Azambuja, com a atualização da tabela, a pauta relativa à base de cálculo do ICMS transporte voltará a refletir os preços de mercado

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Foto: Saul Schramm

Acolhendo uma solicitação das empresas de transportes de etanol, o Governo de Mato Grosso do Sul reduziu a carga tributária do ICMS sobre o transporte para produtos não agropecuários para outros estados. O decreto alterando os coeficientes da tabela do frete foi assinado na segunda-feira (25) pelo governador Reinaldo Azambuja e pelos secretários Jaime Verruck (Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) e Felipe Mattos (Fazenda).

Na prática, a mudança torna a base de cálculo do ICMS mais condizente com a realidade do mercado. No caso de produtos industrializados (não agropecuários ou extrativistas), o valor do frete mínimo - que funciona como se fosse a pauta fiscal - não convergia com o valor real, impondo uma carga tributária injusta aos transportadores destes produtos e afetando os custos de toda a cadeia.

Segundo o governador Reinaldo Azambuja, com a atualização da tabela, a pauta relativa à base de cálculo do ICMS transporte voltará a refletir os preços de mercado. “O decreto é resultado da discussão dos empresários com o Fisco e com o Desenvolvimento. A conta estava muito cara para quem faz o transporte. O ICMS sobre o transporte estava onerando a competitividade de Mato Grosso do Sul. O que a gente fez aqui? Nada mais do que voltar a parâmetros mais normais, de regras mais claras e diminuindo os custos”, disse.

O secretário Jaime Verruck exemplificou que, na prática, as mudanças representam uma redução substancial no valor a ser pago de ICMS. “A tabela atual penalizava fortemente todos esses produtos industrializados, como o etanol. Pelas regras atuais, o transporte de 46,14 toneladas desse combustível de Sonora (SP) para Guarulhos (SP) implicaria em uma conta de R$ 2.048,00 de ICMS a pagar. Com a nova tabela, esse valor será reduzido para R$ 1.357,27 - uma diminuição de 33,72%. Isso dá competitividade para a economia, para a cadeia produtiva”, declarou.

Acompanharam a assinatura do decreto, representantes de diversas empresas de transporte. “Essa mudança vai ajudar muito o setor. Em vários locais tivemos que parar o transporte porque, às vezes, ficava mais caro o ICMS que o transporte, inviabilizava o nosso trabalho”, contou o presidente da Rodobelo Transportes, Gelson Tavane.

A previsão da Consultoria Legislativa é de que a nova tabela de cálculo do ICMS do frete será publicada e entrará em vigor na próxima quarta-feira (27) no Diário Oficial do Estado.

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