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07/05/2024 às 10:00, Atualizado em 06/05/2024 às 22:56

IVINHEMA: Advogada é indiciada após orientar testemunha a mentir em audiência e acusar falsamente policiais de tortura

A OAB foi informada sobre o ocorrido

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Foto - Reprodução Instagram

Após receber notícia de fato encaminhada pelo órgão do Ministério Público de possível crime de falso testemunho praticado durante uma audiência de instrução e julgamento por uma testemunha em ação penal na comarca de Ivinhema em que se apurava o crime de tráfico de drogas, a Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia de Ivinhema, instaurou inquérito policial para apuração dos fatos.

Conforme apurado, uma testemunha foi ouvida em inquérito policial por meio de recurso audiovisual, em autos de uma prisão em flagrante realizada pela Seção de Investigações Gerais – SIG de Ivinhema, ocasião em que teria confirmado ser usuária de drogas e adquirir entorpecentes com dois indivíduos presos por tráfico de drogas por uma equipe policial.

Ocorre que durante a audiência de instrução e julgamento, a testemunha teria reformulado seu depoimento alegando que o traficante também seria usuário de drogas e que teria sido torturada pelo delegado de polícia responsável por colher o seu depoimento. Em juízo, foi solicitado a testemunha fazer o reconhecimento e indicar o delegado de polícia que a teria torturado, ocasião em que indicou outro delegado que sequer participou do procedimento policial e que não estava presente na cidade no dia dos fatos, demonstrando claramente que estaria mentindo sobre os fatos narrados na audiência de instrução e julgamento, além do fato de seu primeiro depoimento gravado em vídeo demonstrar claramente a ausência de qualquer sinal de agressão ou constrangimento.

Diante do apurado, tanto a testemunha mentirosa, como a esposa e a advogada do réu foram indiciadas pelos crimes de falso testemunho majorado pelo fato de ter sido praticado em processo criminal e de calúnia contra funcionário público pela acusação falsa proferida contra os policiais para obter a absolvição de réu por tráfico de drogas. Ainda foi deferida pelo Poder Judiciário, após representação do delegado de polícia que preside o inquérito policial, medida cautelar que proíbe as investigadas de manterem contato entre si ou com testemunhas do fato sob investigação, sob pena de decretação da prisão preventiva em caso de descumprimento, como forma de resguardar a instrução criminal e evitar a prática de novos crimes contra a administração da justiça.

De acordo com a nota publicada em uma rede social pela Polícia Civil, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MS foi oficiada para apurar eventual falta ética-disciplinar por parte da advogada investigada.

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