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23/06/2017 às 15:00, Atualizado em 23/06/2017 às 13:25

NOVA ANDRADINA: Junta Militar divulga site de alistamento online

Nesta nova modalidade de alistamento o jovem poderá ter a comodidade de realizar o seu Alistamento Militar.

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Divulgação

A Junta de Serviço Militar de Nova Andradina comunica aos jovens nascidos no ano de 1999 (que completam 18 anos em 2017) tem até o dia 30 de junho para se alistar sem multa. Em caso de atraso, estarão sujeitos a pagar multa prevista nos artigos da lei de serviço militar.

O alistamento militar online está disponível para jovens de nove Estados: Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Santa Catarina e Sergipe, portanto deverão efetuar o seu alistamento por meio do site http://www.alistamento.eb.mil.br/, somente até a data citada acima.

Nesta nova modalidade de alistamento o jovem poderá ter a comodidade de realizar o seu Alistamento Militar, utilizando o mais moderno meio de acesso (computadores, tablets e aparelhos de telefonia móvel com acesso à internet), no conforto de sua residência, evitando a permanência indesejável em eventuais filas na Junta de Serviço Militar.

Após o Alistamento Online, o jovem receberá um número de protocolo e poderá por intermédio do site, saber se prossegue na seleção para o Serviço Militar nas Forças Armadas (Marinha, Exército, Aeronáutica) ou se será dispensado recebendo o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

É importante lembrar que os jovens que completam 18 anos em 2017, têm até o dia 30 de Junho de 2017 para realizarem seu Alistamento Militar, período considerado dentro do prazo. O Alistamento após 30 de Junho de 2017 será considerado período fora do prazo e acarretará em multa conforme previsto no Regulamento da Lei do Serviço Militar.

A Junta Militar comunica também que os jovens nascidos em ano anterior a 1999, considerados jovens de casses anteriores, que ainda não se alistaram para o Serviço Militar, a procurarem a sede da Junta de Serviço Militar até o dia 30 de junho de 2017 para efetuarem seu alistamento, lembrando que estes jovens estão sujeitos a pagarem as multas previstas nos Artigos da Lei de Serviço Militar.

Deverão se apresentar à sede da Junta de Serviço Militar, os cidadãos que não se apresentaram para a Seleção Geral com a sua classe e não tenha encaminhado/efetuado nenhum dos procedimentos, previsto nos Artigos da Lei de Serviço Militar requerendo sua Dispensa do Serviço Militar, será considerado refratário. Neste caso deverá pagar uma multa para regularização da situação, e marcar uma nova data para Seleção.

Fonte - Assessoria

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