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28/03/2024 às 07:51, Atualizado em 28/03/2024 às 11:54

Após ser solto, Daniel Alves se apresenta pela primeira vez a tribunal

Brasileiro comparece ao Tribunal Superior de Justiça da Catalunha nesta quinta, medida que precisa cumprir semanalmente para continuar em liberdade provisória

Três dias depois de sair da prisão em liberdade provisória, Daniel Alves se apresentou pela primeira vez ao Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, nesta quinta-feira. A medida é uma das que o jogador brasileiro de 40 anos precisa cumprir para continuar fora da cadeia, enquanto os recursos são analisados pela Justiça espanhola.

Daniel Alves foi condenado a quatro anos e meio de prisão por estupro, em Barcelona. Ele deixou o Centro Penitenciário Brians 2 na segunda-feira passada, com o pagamento de uma fiança de 1 milhão de euros (R$ 5,4 milhões). Ele passou 14 meses em prisão preventiva.

Daniel Alves foi ao tribunal acompanhado da sua advogada, Inés Guardiola. A Justiça espanhola determinou que o jogador se apresentasse toda sexta, mas o primeiro comparecimento ocorreu nesta quinta devido ao feriado de Sexta-Feira Santa. Dez comparecimentos equivalem a um dia de prisão cumprido, para efeitos de uma sentença condenatória definitiva.

Liberdade provisória e risco de fuga

Por maioria de votos, a 21ª Seção do Tribunal de Justiça de Barcelona permitiu a Daniel Alves ficar fora da prisão enquanto os recursos são analisados, mediante fiança de 1 milhão de euros (R$ 5,4 milhões), entrega dos passaportes brasileiro e espanhol, afastamento de 1km e incomunicabilidade com a vítima, além de não deixar a Espanha e se apresentar ao tribunal semanalmente. O jogador teve o pedido de liberdade provisória aceito depois de cinco negados.

Na decisão emitida no dia 20 de março de 2024, o tribunal considerou que, com os recursos apresentados por todas as partes, há possibilidade de o processo se estender além da metade da pena de prisão efetiva (dois anos e três meses) ou do tempo máximo para prisão preventiva na Espanha (dois anos). Também explicou que a prisão preventiva exige ser "objetivamente necessária" e que "ou não existam outras medidas menos onerosas que possam ser adotadas ou dure o tempo mínimo imprescindível" para todo o processo.

Fonte - g1

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