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14/03/2021 às 14:30, Atualizado em 14/03/2021 às 11:47

Toque de recolher às 20h e mais restrições entram em vigor neste domingo em MS

Medidas restritivas tentam barrar avanço do coronavírus enquanto saúde entra em colapso no Estado

O decreto estadual com restrições no comércio e circulação de pessoas nas ruas entra em vigor neste domingo (14) em Mato Grosso do Sul. A medida tem como objetivo barrar o avanço do coronavírus diante do colapso na saúde pública, quando já faltam leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) em MS. Nesta semana, o Estado quebrou recorde de internações por Covid-19.

Um dos principais pontos do decreto é sobre a circulação de pessoas nas ruas, o toque de recolher fica mais rígido e começa às 20 horas já a partir deste domingo (14). Além disso, há restrições no comércio. Confira as principais mudanças:

Toque de recolher

A partir de domingo (14), o toque de recolher será das 20 horas às 5 horas em todos os municípios de Mato Grosso do Sul. Neste horário, é proibida a circulação de pessoas e veículos nas ruas, as exceções são para pessoas que precisam se deslocar ao trabalho, em razão de emergência médica ou uma urgência inadiável.

Durante o horário do toque de recolher, somente podem funcionar serviços de saúde, de transporte, farmácias, funerárias, postos de gasolina e indústrias. Serviços de alimentação também podem funcionar, mas somente com delivery em MS.

Supermercados

Os supermercados e similares também podem funcionar durante o toque de recolher, mas a regra não se aplica às lojas de conveniência, que devem fechar. No caso dos mercados, é proibido o consumo de alimentos e bebidas no local e só é permitida a entrada de uma pessoa da mesma família.

Comércio nos fins de semana

Durante o fim de semana, os serviços não-essenciais, como comércio, shoppings e restaurantes, funcionam em horários especiais. Os estabelecimentos somente podem funcionar das 5h às 16h aos sábados e domingos.

Durante os dias de funcionamento, o estabelecimento deve manter uma limitação no atendimento de no máximo 50% da capacidade do local. O distanciamento deve ter de no mínimo 1,5 metro das pessoas no local.

Reuniões e shows

O funcionamento de eventos e algumas atividades em espaços públicos ou privados fica proibido. Eventos, reuniões, shows e festividades em clubes e salões ficam proibidos caso o espaço do local não permita um distanciamento de pelo menos 1,5 metro. Caso haja espaço, o local deve comportar no máximo 50 pessoas. Também é proibida a realização de qualquer atividade que possa acarretar aglomeração.

Serviços essenciais

O decreto com os horários especiais nos fins de semana não se aplica aos serviços essenciais à população, ou seja, aquelas atividades que não podem parar.

Confira exemplos:

Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;

Assistência social a vulneráveis;

Segurança pública e privada;

Defesa civil;

Transporte e entrega de cargas;

Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;

Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

Coleta de lixo;

Transporte coletivo;

Telecomunicações e internet;

Serviço de call center;

Abastecimento de água;

Esgoto e resíduos;

Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

Produção, transporte e distribuição de gás natural;

Iluminação pública;

Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

Serviços funerários;

Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;

Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

Vigilância agropecuária;

Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados;

Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;

Fiscalização tributária e aduaneira;

Transporte de numerários;

Mercado de capitais e seguros;

Fiscalização ambiental;

Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

Monitoramento de construções e barragens;

Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);

Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;

Serviços mecânicos em geral;

Comércio de peças para veículos de toda natureza;

Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;

Centrais de abastecimentos de alimentos;

Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;

Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;

Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;

Serviços delivery em geral;

Drive Thru para alimentos e medicamentos;

Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;

Extração mineral;

Indústria têxtil e confecções;

Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;

Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;

Indústrias do segmento de plástico e embalagens;

Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;

Indústria metalúrgica;

Indústria química;

Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;

Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;

Usinas e destilarias de álcool e açúcar;

Serviços cartoriais;

Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos;

Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;

Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;

Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial;

Parques públicos;

Serviços postais;

Atividades religiosas, realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela OMS (Organização Mundial de Saúde).

Com informações do governo do MS e Midiamax

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