Publicado em 23/12/2020 às 16:00, Atualizado em 23/12/2020 às 12:58

Preço de vacina contra Covid-19 para uso emergencial não será regulado

Resolução foi publicada hoje no Diário Oficial da União

Redação,

As vacinas para covid-19 que tiverem autorização para uso emergencial no Brasil não terão o preço avaliado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). A Resolução nº 6/2020, assinada pelo secretário-executivo do órgão, Romilson de Almeida Volotão, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23). Preço de vacina contra Covid-19 para uso emergencial não será regulado Preço de vacina contra Covid-19 para uso emergencial não será regulado

“As vacinas contra a covid-19 decorrentes de autorização temporária de uso emergencial destinadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2) não serão objeto de análise da CMED, dado seu caráter experimental”, diz a resolução.

Prazo

De acordo com o texto, o prazo para análise dos documentos informativos de preço (DIPs) será de no máximo 90 dias, conforme determina o Comunicado nº 10, de 10 de agosto de 2016.

No caso das vacinas destinadas ao atendimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra o novo coronavírus, do Ministério da Saúde, ou à venda para órgãos da União, ou de qualquer dos entes subnacionais, assim que for protocolado o DIP referente ao pedido de precificação, a empresa farmacêutica solicitante já poderá comercializar a vacina pelo preço proposto, até a decisão final da câmara de regulação.

Fonte - Agência Brasil