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26/05/2020 às 07:31, Atualizado em 25/05/2020 às 22:29

Nova Andradina segue com 12 casos confirmados e 4 casos em investigação

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Divulgação

O boletim desta segunda-feira (25) divulgado pelo governo do estado de MS tem alguns dados inconsistentes. Segundo o secretário municipal de saúde, Sérgio Maximiano, houve uma mudança no sistema de informação do órgão estadual e isso gerou algumas falhas que estão sendo corrigidas ao longo dos últimos dias.

Na dada de hoje, o boletim estadual mostra a cidade de Nova Andradina com apenas 11 casos confirmados e 30 casos em investigação.

De fato, segundo dados da vigilância epidemiológica, a Cidade Sorriso tem 12 casos de Covid-19, sendo que 11 estão curados e 1 permanece internado em Cuiabá. Além disso, mais 4 casos em investigação ou suspeitos. Desses 2 estão internados em hospitais locais, 1 internado em Três Lagoas e outro em Rondônia.

“Foram identificados diversos erros de inconsistência de dados em vários municípios, que estão sendo corrigidos e atualizados pelo governo do estado”, esclareceu o secretário.

Durante a live que foi ao ar no facebook da Prefeitura, Sérgio esclareceu que desde o início da pandemia até hoje 93 pessoas foram testadas, sendo que resultou em 12 confirmados.

“Ocorre que, por erro do sistema, 30 casos suspeitos, já testados e negativados apareceram como casos ainda como não encerrados. Na verdade, desses 27 casos já estão negativos. Ou seja, apenas 3 aguardavam resultado até a manhã de hoje. Na hora do almoço, mais um caso surgiu e deve aparecer no boletim epidemiológico desta terça. Portanto, são 4 casos em investigação”, reiterou.

Novo decreto em vigência

O procurador geral do município, Jailson Pfeifer, também participou do informativo online para dar informações sobre novo decreto nº 2.534, que determina o funcionamento do comércio das 7 às 18 horas, de segunda-feira a sexta-feira, e das 7h às 13hs, aos sábados, a partir desta segunda-feira, dia 25 de maio, além de regras para a prática esportiva e de funcionamento noturno de restaurantes, bares, conveniências e outras atividades similares.

A principal dúvida com relação a nova publicação diz respeito a prática esportiva nos clube, associações e campos de futebol. “Jogos de futebol e outros esportes que envolvem equipes ou grupo continuam proibidos, pois, segundo a lei, a definição de aglomeração é quando envolve uma atividade com mais de 5 pessoas. Nem mesmo os campeonatos profissionais de todo o mundo estão autorizados, portanto, reforço que a pelada de fim de semana, escolinhas de futebol, basquete, e outras modalidades coletivas continuam vedadas”, esclarece o procurador Jailson.

Com relação as conveniências, padarias, sorveterias, açaís, pizzarias, lanchonetes, restaurantes e os estabelecimentos alimentícios congêneres de pronto consumo, os bares e os estabelecimentos que preponderam somente a venda de bebidas alcoólicas, por tempo indeterminado, poderão funcionar de modo interno e externo (com consumo no local), até às 22h, desde que limitem a sua capacidade, no mínimo em 50% (cinquenta por cento), e mantenham suas mesas em uma distância mínima de 2m (dois metros) lineares entre elas, sendo que, a partir desse horário, permitido o funcionamento apenas para entrega mediante delivery.

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