Publicado em 26/03/2020 às 10:00, Atualizado em 25/03/2020 às 22:45

NOVA ANDRADINA: 2 moradores de municípios vizinhos estão internados no Hospital Regional com suspeita de Coronavírus

Segundo dados oficiais da Secretaria de Estado de Saúde são 24 casos confirmados de coronavírus em MS, 34 suspeitos, 289 descartados e 11 excluídos.

Redação,
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Divulgação

Na live desta quarta-feira, dia 25 de março sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus, as autoridades municipais de saúde e área jurídica responderam dúvidas sobre fechamento do comércio, toque de recolher e outras questões referentes aos decretos municipais 2470 e 2473/2020.

Abordando esses temas, na linha de frente: o secretário Arion Aislan, enfermeira a Tatiana Rovani e o diretor jurídico Daniel Bastos, tendo o assessor especial Vicente Lichoti como mediador do debate.

Segundo dados oficiais da Secretaria de Estado de Saúde são 24 casos confirmados de coronavírus em MS, 34 suspeitos, 289 descartados e 11 excluídos.

A enfermeira Tatiana Rovani informou que, no momento, 2 pacientes, moradores de municípios vizinhos, estão internados no Hospital Regional com suspeita da doença. Apesar de receberem atendimento numa instituição hospitalar instalada em território municipal, os casos investigados ou suspeitos são contabilizados nas cidades de origem dos pacientes.

A profissional esclareceu boatos que circularam em grupos de WhatsApp de que a Vigilância Epidemiológica estaria escondendo a confirmação de um caso de COVID-19 de uma moradora local. Segundo ela, a informação é falsa.

“O documento que está circulando é verdadeiro. Trata-se de uma notificação de isolamento por 7 dias devido ao quadro gripal, emitida por um médico da rede municipal. Esta notificação segue o modelo previsto no anexo 3 do decreto 2473/2020, de acordo com as normativas do Ministério da Saúde”, explicou, solicitando à população que não espalhe notícias que só contribuem para gerar pânico ou criar polêmicas desnecessárias.

No tocante as medidas impostas ao comércio, a maior dúvida diz respeito ao artigo 7º do decreto 2473/2020, que suspende, por 60 dias contínuos, o atendimento presencial ao público, nos bares, conveniências, camelódromo, feiras, lanchonetes e estabelecimentos de alimentação congêneres.

O diretor jurídico Daniel frisa que este artigo, por enquanto, fica em standy by, começando a valer após transcorridos os primeiros quinze dias de vigência deste decreto. “Esses estabelecimentos devem manter as portas fechadas, não podem funcionar nem internamente. Após 15 dias, poderão atender pelo sistema de entrega de mercadorias – delivery”.

Daniel Bastos orientou os entregadores para que usem uniforme para facilitar o trabalho da Policia Militar, principalmente, durante o período noturno, quando está valendo o toque de recolher. O diretor jurídico alerta que as fiscalizações da polícia irão continuar e as pessoas que infringiram os decretos em vigor poderão ser punidas com multa, detenção ou prisão. E argumenta: “Estamos tomando essas medidas para guardar a vida dos munícipes”.

Você pode conferir a live completa na página oficial do facebook da Prefeitura de Nova Andradina.